Portaria Circular SEFAZ nº 26 de 08/03/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 1996
Estabelece o percentual para o Município de NOVA LACERDA, incidente sobre o índice de participação dos Municípios de COMODORO E VILA BELA SS.TRINDADE, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota Parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação."
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a determinação contida no artigo 7º da Lei nº 6.722 de 26 de dezembro de 1995, que criou o Município de NOVA LACERDA, desmembrado dos Municípios de COMODORO E VILA BELA DA SS. TRINDADE;
Considerando ainda o disposto na Lei complementar (Federal) nº 63 de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada a redação que lhe foi conferida pela emenda constitucional nº 04 de 18 de junho de 1993, na Lei (Estadual) nº 4.868 de 05 de junho de 1985 e em legislação complementar.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 19,33% (dezenove inteiros e trinta e três centésimos por cento), para o Município de NOVA LACERDA, incidentes sobre o Índice de Participação dos Municípios de COMODORO (0,89%) e VERA (18,44%), no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação apurado conforme quadros demonstrativos abaixo.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de março de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS VALORES UTILIZADOS PARA CÁLCULO DO PERCENTUAL A SER RETIRADO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COMODORO NO F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, A FAVOR DO MUNICÍPIO EMANCIPADO DE NOVA LACERDA.EXERCÍCIO: 1995
ANO BASE : 1994
APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃOMUNICÍPIO ORIGEM / MUNICÍPIO EMANCIPADO | VALOR ADICIONADO 1993 | VALOR ADICIONADO 1994 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1995 | POPULAÇÃO 1995 | AREA KM 2 1995 |
COMODORO | 4.019.122.444,65 | 34.557,290.69 | 142.471,62 | 10,220 | 30,082 |
SEDE | - | - | - | - | 28,977 |
NOVA LACERDA | - | - | - | - | 1,105 |
REP. PERCENTUAL | 0,000000% | 0,000000% | 0,00000% | 0,000000% | 3.673293% |
Município Origem/ Município Emancipado | VALOR ADIC. 1993 | VALOR ADIC. 1994 | MÉDIA V.A 93/94 | MÉDIA V.A X 77% (1) | Receita Trib. (2) | Popula- ção 4% (3) | AREA 2% (4) | COMPO - NENTE FIXO 9% (5) | INDICE FINAL (1+5)= 6 | - - % |
Comodoro | 0,822858 | 0,915878 | 0,919868 | 0,708298 | 0,037048 | 0,018773 | 0,066747 | 0,0769230 | 0,907790 | 100 |
Sede | 0,922858 | 0,915878 | 0,919868 | 0,708298 | 0,037048 | 0,018773 | 0,064295 | 0,0713054 | 0,899720 | 99,11 |
Nova Lacerda | - | - | - | - | - | - | 0,002452 | 0,0056176 | 0,008070 | 0,99 |
EXERCÍCIO: 1995
ANO BASE : 1994
APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃOMUNICÍPIO ORIGEM/ MUNICÍPIO EMANCIPADO | VALOR ADICIONADO 1993 | VALOR ADICIONADO 1994 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1995 | POPULAÇÃO 1995 | AREA KM 2 1995 |
VILA BELA SS TRINDADE | 3.004.119.180,22 | 23.427.468,27 | 168.207.83 | 14.891 | 15,510 |
SEDE | 2.676.072.863.44 | 18.586.257,06 | 168.207.83 | 10.523 | 12,179 |
N. LACERDA | 328.046.316.78 | 4.841.211,21 | - | 4.368 | 3,331 |
REP. PERCENTUAL | 10.919884% | 20.864879% | 0,00000% | 29.333154% | 21,476467% |
Município Origem/Município Emancipado | Valor Adicional 1993 | Valor Adicional 1994 | Média V.A 93/94 | Média V.A X 77% (1) | Receita Tributária (2) | População 4% (3) | Area 2% (4) | Compo - nente fixo 9% (5) | Indice Final (1+5)= 6 | - % |
Vila Bela da SS Trindade | - 0,689796 | - 0,621581 | - 0,655688 | - 0,604880 | -- 0,043741 | - 0,027353 | - 0,034414 | - 0,0769230 | - 0,6873120 | - 100 % |
Sede | 0,614471 | 0,493133 | 0,553802 | 0,426427 | 0,043741 | 0,019330 | 0,027023 | 0,0440791 | 0,5606007 | 81,56% |
N. Lacerda | 0,0753252 | 0,128448 | 0,101886 | 0,078453 | - | 0,008023 | 0,007391 | 0,0328439 | 0,1267113 | 18,44% |