Portaria Circular SEFAZ nº 30 de 08/03/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 1996
Estabelece o percentual para o Município de NOVO MUNDO, incidente sobre o índice de participação do Município de GUARANTÃ DO NORTE, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota Parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a determinação contida no artigo 6º da Lei nº 6.685 de 17 de novembro de 1995, que criou o Município de NOVO MUNDO, desmembrado do Município de GUARANTÃ DO NORTE;
Considerando ainda o disposto na Lei complementar (Federal) nº 63 de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada a redação que lhe foi conferida pela emenda constitucional nº 04 de 18 de junho de 1993, na Lei (Estadual) nº 4.868 de 05 de junho de 1985 e em legislação complementar.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento), para o Município de NOVO MUNDO, incidente sobre o Índice de Participação do Município de GUARANTÃ DO NORTE, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação apurado conforme quadros demonstrativos abaixo.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de março de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADM TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
ANEXO IDemonstrativo dos valores utilizados para o cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de GUARANTÃ DO NORTE no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de NOVO MUNDO.
EXERCÍCIO: 1995
ANO BASE : 1994
APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃOMUNICÍPIO ORIGEM/MUNICÍPIO EMANCIAPADO | VALOR ADICIONADO 1993 | VALOR ADICIONADO 1994 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1995 | POPULAÇÃO 1995 | AREA KM2 1995 |
GUARANTÃ DO NORTE | 1.373.872.756,48 | 18.363.678,76 | 165.338,54 | 27.115 | 8.326 |
SEDE | 1.308.476.149,55 | 17.063.720,17 | 165.338,54 | 21.599 | 2.440 |
NOVO MUNDO | 65.396.606,93 | 1.299.958,59 | | 5.516 | 5.886 |
REPRES. PERCENTUAL | 4,760019% | 7,078966% | 0,000000% | 20,342984% | 70,694211% |
Demonstrativo do cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de GUARANTÃ NO NORTE, no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de NOVO MUNDO.
Município Origem/ Município Emancipado | VALOR ADIC. 1993 | VALOR ADIC. 1994 | MÉDIA V.A 93/94 | MÉDIA V.A X 77% (1) | RECEITA TRIB. (2) | POPU- LAÇÃO 4% (3) | AREA 2% (4) | COMPE- TENTE FIXO 9% (5) | INDICE FINAL (1+..+5)=6 | % |
GUARANTÃ DO NORTE | 0,315464 | 0,487228 | 0,401346 | 0,309036 | 0,042994 | 0,049807 | 0,018474 | 0,0769230 | 0,497234 | 100 |
SEDE | 0,300448 | 0,452737 | 0,376593 | 0,289974 | 0,042994 | 0,039675 | 0,005414 | 0,0384615 | 0,4165195 | 83,77 |
N. MUNDO | 0,015016 | 0,034481 | 0,024753 | 0,019060 | - | 0,010132 | 0,013060 | 0,0384615 | 0,0807145 | 16,23 |