Portaria Circular SEFAZ nº 31 de 17/04/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 1996

Exclui do Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 as empresas que identifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 - SEFAZ as empresas abaixo identificadas:

EMPRESA
CGC/MF
INSCR. EST.
MUNICÍPIO
FRIGOBARRA S/A
36.939.312/0001-02
13.133.928-1
BARRA DO GARÇAS
FRIGOPAM FRIGORIFIC PORTAL AMAZÔNIA LTDA
03.118.528/0001-58
13.013.281-0
VÁRZEA GRANDE
FRIGORIFICO BOI NELORE LTDA
00.107.536/0001-00
13.154.976-6
RONDONÓPOLIS
FRIGORÍFICO FRICAN DE CANARANA LTDA
37.493.830/0001-08
13.145.320-3
CANARANA
GUARAY COM IND EXP IMP LTDA
74.075.268/0001-29
13.150.807-5
S. J. Q. MARCOS

Parágrafo único. O ICMS devido nas operações interestaduais dessas empresas deverá ser recolhido no ato da saída das mercadorias.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda