Portaria Circular SEFAZ nº 31 de 17/04/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 1996
Exclui do Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 as empresas que identifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 - SEFAZ as empresas abaixo identificadas:
EMPRESA | CGC/MF | INSCR. EST. | MUNICÍPIO |
FRIGOBARRA S/A | 36.939.312/0001-02 | 13.133.928-1 | BARRA DO GARÇAS |
FRIGOPAM FRIGORIFIC PORTAL AMAZÔNIA LTDA | 03.118.528/0001-58 | 13.013.281-0 | VÁRZEA GRANDE |
FRIGORIFICO BOI NELORE LTDA | 00.107.536/0001-00 | 13.154.976-6 | RONDONÓPOLIS |
FRIGORÍFICO FRICAN DE CANARANA LTDA | 37.493.830/0001-08 | 13.145.320-3 | CANARANA |
GUARAY COM IND EXP IMP LTDA | 74.075.268/0001-29 | 13.150.807-5 | S. J. Q. MARCOS |
Parágrafo único. O ICMS devido nas operações interestaduais dessas empresas deverá ser recolhido no ato da saída das mercadorias.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda