Portaria Circular SEFAZ nº 43 de 20/05/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 1996
Inclui os municípios de Guarantã do Norte e Matupá, no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 - Sefaz, de 24.04.95
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Incluir o municípios de Guarantã do Norte e Matupá, no inciso II, parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 033/95 - SEFAZ, de 26.04.95.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA