Portaria Circular SEFAZ nº 45 de 24/05/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 1996

Reduz a pauta fiscal do ICMS sobre madeira serrada destinada à construção de Hospital Adventista no caso que específico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reduzida para 20% (vinte por cento) o valor da pauta fiscal aplicada a madeira serrada constante da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria Circular nº 033/95, de 26.04.95.

Parágrafo único. A referida redução somente se aplica às doações efetuadas a construção da União Central Brasileira da igreja Adventista do Sétimo Dia, CGC nº 55233019/0001-70, em Brasília - DF, de 11,420 m3 de madeira serrada junto à empresa: Madeireira müller Ltda, Inscrição Estadual nº 13.063567-7 e 3,073 m3 de compensados resinados junto à empresa: Fregonese madeiras Ltda, Inscrição Estadual nº 13.025530-0, destinados a construção do Hospital Adventista em Brasília - DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24.05.96.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA