Portaria Circular SEFAZ nº 47 de 31/05/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 1996
Prorroga as disposições da Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21.03.96.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as dificuldades que gravam a economia atual;
Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;
Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação, através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1996, as disposições contidas na Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21 de março de 1996.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de maio de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda