Portaria Circular SEFAZ nº 49 de 04/05/1993

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 mai 1993

Altera dispositivo da Portaria Circular nº 111/92-SEFAZ, de 17.12.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos, e dá outras providências. (Revogada pela Portaria SEFAZ nº 91, de 28.05.2008, DOE MT de 29.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às disposições do Convênio ICMS 01/93, de 25.03.93, ratificado nacionalmente em 15.04.93 e por este Estado em 22.04.93,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 14 da Portaria Circular nº 111/92-SEFAZ, de 17.12.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - A redução da base de cálculo prevista no § 2º do art. 3º e no art. 4º vigorará até 30 de setembro de 1993."

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

Secretário de Estado da Fazenda