Portaria Circular SEFAZ nº 55 de 28/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 1995

Altera dispositivo da Portaria Circular nº 013/95-SEFAZ, de 20.02.1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria Circular nº 013/95-SEFAZ, de 20.02.1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.....................................................................

I - em até 12 (doze) parcelas, o Agente Arrecadador-Chefe;

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA- E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de junho de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda