Portaria Circular SEFAZ nº 55 de 28/06/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 1995
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 013/95-SEFAZ, de 20.02.1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria Circular nº 013/95-SEFAZ, de 20.02.1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
I - em até 12 (doze) parcelas, o Agente Arrecadador-Chefe;
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA- E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de junho de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda