Portaria Circular SEFAZ nº 91 de 30/10/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 1995
Reduz a pauta fiscal do ICMS sobre madeira serrada destinada à construção de casas populares no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzida para 20% (vinte por cento) o valor da pauta fiscal aplicada à madeira serrada constante da Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 26 de abril de 1995.
Parágrafo único. A referida redução somente se aplica às aquisições efetuadas pela PRODECAP - PROGRESSO DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL S/A, Inscrição Estadual nº 13.051.843-3, em Cuiabá-MT, de 1.600 m/3 de madeira serrada junto à empresa "THUDAN MADEIREIRAS LTDA", Inscrição Estadual nº 13.150.192-5, de Marcelândia-MT. e destinadas à construção de 410 casas populares na cidade de Cuiabá-MT., para atender os desabrigados pela enchente de 1995.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/10/95.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA