Portaria Circular SEFAZ nº 94 de 07/11/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 1995
Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 068/95, de 02.08.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 068/95, de 02/08/95.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua circulação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 07 de novembro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 094/95 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | - | - | - |
SOJA | -- | - | - |
Soja em Grãos (Preço FOB) | QUILO | 125016 | 0,16 |
Soja em Grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 9,60 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | QUILO | 125059 | 0,22 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 13,20 |
Farelo de Soja (Preço FOB) | QUILO | 125709 | 0,15 |
Farelo de Soja (Preço CIF) | QUILO | 125032 | 0,18 |
Óleo Degomado (Preço FOB) | QUILO | 125067 | 0,54 |
Óleo Degomado (Preço CIF) | QUILO | 125040 | 0,61 |
Semente de Soja Não Certificada | QUILO | 125997 | 0,19 |