Portaria Circular SEFAZ nº 95 de 30/10/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 nov 1995

Concede a autorização exigida no inciso I do parágrafo 4º do artigo 64-D do RICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no inciso I do § 4º, do artigo 64-D, do RICMS baixado pelo Decreto nº 1944/89.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido às empresas relacionadas no Anexo I desta Portaria, a autorização prevista no inciso I o parágrafo 4º do artigo 64-D do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 2º O imposto devido nas saídas das mercadorias será recolhido da seguinte forma:

I - relativamente aos fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio de cada mês, o pagamento deverá ser efetuado até o 11º (décimo primeiro) dia do mesmo mês;

II - relativamente aos fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) decêndio de cada mês, o pagamento deverá ser efetuado até o 21º (vigésimo primeiro) dia do mesmo mês;

III - relativamente aos fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio de cada mês, o pagamento deverá se efetuado até o 2º (segundo) dia do mês imediatamente seguinte.

Art. 3º Para usufruir do benefício fiscal mencionado no artigo 1º, além de observar as determinações estabelecidas no artigo 64-D do RICMS, o contribuinte deverá emitir nota fiscal discriminando com clareza o produto acobertado, bem como identificá-lo através dos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Art. 4º Quando autorizada, conforme artigo 1º, a empresa deverá preencher, mensalmente, os Demonstrativo constantes dos Anexos II e III, cujos modelos são instituídos e aprovados por esta Portaria Circular, entregando-os, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, à Divisão de Controles Especiais da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda. (Redação dada ao artigo pela Portaria Circular SEFAZ nº 17, de 26.02.1996, DOE MT de 01.03.1996, com efeitos a partir de 01.03.1996)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 4º Quando autorizada, conforme artigo 1º, a empresa deverá preencher e entregar à Divisão de Controles Especiais da Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, DCE/COFIS/SEFAZ, nos mesmos prazos fixados no artigo 2º para recolhimento do imposto e de acordo com o respectivo período de apuração, os Demonstrativos dos Anexos II e III, cujos modelos são instituídos e aprovados por esta Portaria."

Art. 5º O ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte nas situações previstas nesta Portaria, será apurado e recolhido separadamente das respectivas operações, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de outubro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda.

ANEXO I - PORTARIA Nº 095/95

FRIGORÍFICO PORTAL DO SOL LTDA.

Rod. Transefônica Km 3,5 - Mirassol D'Oeste - MT

CGC 37.490.471/0001-35 IE 13.146.177-0

FRIGOPAM FRIGORÍFICO PORTAL DA AMAZÔNIA LTDA.

Estr. da Guarita s/n - Vila Arthur - Várzea Grande - MT

CGC 03.118.528/0001 IE 13.013.281-0

FRIVAG FRIGORÍFICO VARZEAGRANDENSE LTDA.

Estr. N. Sra Aparecida Km 8,5 - Várzea Grande - MT

CGC 00.824.987/0001-00 IE 13.013.145-8

FRIGORÍFICO BOI NELORE LTDA.

Rod. BR 163 Km 112 - Rondonópolis - MT

CGC 00.107.536/0001-00 IE 13.154.976-6

SADIA OESTE S/A IND. E COM.

Parque Sudanisa s/n - Barra do Garças - MT

CGC 03.906.591/0009-06 IE 13.068.155-5

SADIA OESTE S/A IND. E COM.

Al. Júlio Muller, 1650 - Várzea Grande - MT

CGC 03.906.591/0001-59 IE 13.007.308-3

GUARAY COM. IND. EXP. IMP. LTDA.

Av. São Paulo - 734-B - S. J. Quatro Marcos - MT

CGC 74.075.268/0001-29 IE 13.150.807-5

FRIGORÍFICO ARAPUTANGA LTDA

Estr. de Taboca, s/n Km 01 - Araputanga - MT

CGC 00.958.181/0001-63 IE 13.015.536-5

FRIGORÍFICO VALE DO SOL LTDA

Av. Perimetral, s/n - Cáceres - MT

CGC 01.311.661/0001-09 IE 13.124.469-8

FRIGORÍFICO QUATRO MARCOS LTDA

Rod. MT 175 Km 02 S. José dos Quatros Marcos - MT

CGC 01.311.661/0001-09 IE 13.027.598-5

FRIGORÍFICO FRICAN DE CANARANA LTDA

Rod. Br. 3326 km 06 - Canarana - MT

CGC 37.493.030/0001-08 IE 13.145.323.3

FRIGORÍFICO PONTAL LTDA.

Rod. Br.314 Km 176 sala 02 Pedra Preta - MT

CGC 00.185.120/0001-64 IE 13.156.784-5

FRIGOBARRA S/A

Av. Min. João Alberto, 83 - Barra do Garças-MT

CGC/MT Nº 36.939.312/0001-02 - INSCR. EST. Nº 13.133.928-1

ARACARNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA

Rua Antenor Mamedes, 718-F - Araputanga-MT

CGC/MF Nº 00.595.399/0001-09 - INCR. EST. Nº 13.162.364-5

FRIGOLIDER IND. E COM. ALIMENTOS LTDA

Av. Colonizador, 876 - Centro - COLIDER-MT

CGC/MF Nº 008970340001-20 - INSC. EST. Nº 13.165852-2

Excluído do Anexo I pela Port. nº 101/96; Efeitos a partir de 23/12/96.

FRIGORÍFICO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LTDA

Rod. BR 163 Km 112 - Rondonópolis-MT

CGC/MF Nº 73.429.672/0002-71 - INSC. EST. Nº 13.165.703-8

AMAZONAS COM IND. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA

Rua do Café' s/n - Lot. Arantes - S. José dos Quatro Marcos-MT

CGC/MF Nº 00.923.654/0001-97 - INSC. EST. Nº 13.165.847-6

GUAPORÉ IND E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.

Rua 1, s/n - Jardim Marília - Pontes de Lacerda-MT

CGC/MF Nº 00.747.235/0001-41 - INSCR. EST. Nº 13.164.254-5

FRIGORÍFICO VALE DO CUIABÁ LTDA

Rua da Guarita, s/n - Vila Arthur - Várzea Grande-MT

CGC/MF Nº 01.184.675/0001-09 - INSCR. EST. Nº 13.168.287-3

FRIGORÍFICO ALTO NORTE S/A (Incluído no Anexo I pela Port. nº 93/96; Efeitos a partir de 17/12/96).

Rod. BR 163 Km 814 - Distr. Industrial. Sinop-MT

CGC/MF Nº 36.882.074/0001-46 - INSCR. EST. Nº 13.135.612-7

FRIGORÍFICO VALE DO GUAPORÉ S/A

Rod. BR 174 Km 224 - Dist. Indl. - Pontes e Lacerda - MT

CGC/MF nº 36.936.912/0001-07 - INSCR. EST. Nº 13.131.936-1

ANEXO II - PORTARIA 095/95 DEMONSTRATIVO DAS SAÍDAS DAS MERCADORIAS

CONTRIBUINTE___________________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL ____________________ CGC/MF________________________

DATA DE SAÍDA
NOTA FISCAL Nº
UF DE DESTINO
VALOR CONTÁBIL
BASE DE CÁLCULO
VALOR DO ICMS
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TOTAIS
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ANEXO III - PORTARIA 095/95 DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS DAS MERCADORIAS

CONTRIBUINTE_________________________________________________________________

ENDEREÇO____________________________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL ____________________CGC/MF__________________________

DATA DA ENTRADA
NOTA FISCAL Nº
UF. DE ORIGEM
VALOR CONTÁBIL
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
VALOR DO ICMS
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TOTAIS
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ANEXO IV - (Anexo acrescentado pela Portaria Circular SEFAZ nº 17, de 26.02.1996, DOE MT de 01.03.1996, com efeitos a partir de 01.03.1996) (1) DADOS DO EMITENTE

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
MUNICÍPIO

DATA DE EMISSÃO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CGC (MF)

(2) GADO ABATIDO

2.1 ABATE
PRÓPRIO 2.3 DADOS DO ESTABE-
LECIMENTO CONTRA TANTE (preenchimento
obrigatório quando se
tratar de abate para os
terceiros)
2.2 ABATE PARA TERCEIROS
INSCR.ESTADUAL
CGC (MF)

(3) ORIGEM DO GADO (Código de origem a utilizar no item 4.1)

3.1 - GADO RECEBIDO DE CONTRIBUINTE SITUADO NO ESTADO
3.1 - GADO RECEBIDO DIRETAMENTE DE CONTRINBUINTE SITUADO EM OUTRO ESTADO

(4) DADOS RELATIVOS AO ABATE

4.1
Cod.de
Origem
4.2
Nº da NF.
Origem
4.3
Data
Emissão
4.4 Nº de
Cabeças
4.5 Nº da NF
de REM P/ ABATE
4.6 Data
Emissão
4.7 Quant.
Cabeças
4.8 Nº da NF. de Devolução
4.9
Data Emissão
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Declaramos, sob pena da lei, que os dados do presente boletim são a expressão da verdade.

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(assinatura do sócio e seu representante legal)