Portaria Circular SEFAZ nº 97 de 16/11/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 nov 1995

Incluir e alterar itens na lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir e alterar na lista de preços mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 086/95-SEFAZ, de 04.10.95, os produtos constantes no anexo desta Portaria Circular.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 097/95 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
AGUARDENTE
-
-
-
A granel
Lt
900516
0,90
Bagaceira
Lt
909050
4,00
Cachaça de São Francisco
Lt
909084
4,11
Ypióca
Lt
909114
3,56
Jamel
Lt
909122
1,86
Pitu
Lt
909149
1,64
Pirassununga
Lt
909165
2,33
Velho Barreiro
Lt
909173
2,01
Oncinha
Lt
909181
1,60
Outros
Lt
909157
1,70
Oncinha
Gfa
909254
1,21
Caninha da Roça
Gfa
909262
1,33
Outros
Gfa
909130
1,33