Portaria Circular SEFAZ nº 97 de 16/11/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 nov 1995
Incluir e alterar itens na lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir e alterar na lista de preços mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 086/95-SEFAZ, de 04.10.95, os produtos constantes no anexo desta Portaria Circular.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 097/95 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
AGUARDENTE | - | - | - |
A granel | Lt | 900516 | 0,90 |
Bagaceira | Lt | 909050 | 4,00 |
Cachaça de São Francisco | Lt | 909084 | 4,11 |
Ypióca | Lt | 909114 | 3,56 |
Jamel | Lt | 909122 | 1,86 |
Pitu | Lt | 909149 | 1,64 |
Pirassununga | Lt | 909165 | 2,33 |
Velho Barreiro | Lt | 909173 | 2,01 |
Oncinha | Lt | 909181 | 1,60 |
Outros | Lt | 909157 | 1,70 |
Oncinha | Gfa | 909254 | 1,21 |
Caninha da Roça | Gfa | 909262 | 1,33 |
Outros | Gfa | 909130 | 1,33 |