Portaria Circular SEFAZ nº 98 de 20/11/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 nov 1995

Inclui as empresas retro identificadas no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95 - SEFAZ, e concede-lhes os benefícios da citada Portaria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I do § 4º do artigo 64-D, do RICMS, baixado pelo Decreto nº 1944/89,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30/10/95, as empresas abaixo identificadas, concedendo-lhes o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios Instituídos pela Portaria Circular nº 095/95 - SEFAZ:

FRIGOBARRA S/A,

Av. Min. João Alberto, 83 - Barra do Garças-MT

CGC/MT Nº 36.939.312/0001-02 - INSCR. EST. Nº 13.133.928-1

ARACARNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA

Rua Antenor Mamedes, 718-F - Araputanga-MT

CGC/MF Nº 00.595.399/0001-09 - INCR. EST. Nº 13.162.364-5

Art. 2º A não observância pelas empresas das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de novembro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA