Portaria Conjunta IAPEN/SEDSS nº 1 de 29/12/2010
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 dez 2010
Regulamentação do Parágrafo I, do Item 9 - Condições Gerais e do Subitem 21.3 do Item 21 - Dos Pagamentos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 080/2010 para a contratação de prestação de serviços de alimentação, para atender as demandas do Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social - SEDSS e o Presidente do Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN instituem regulamentação conjunta do Parágrafo I, do Item 9 - Condições Gerais e do Subitem 21.3 do Item 21 - Dos Pagamentos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 080/2010 nos termos abaixo:
Art. 1º É instituída a Câmara Técnica de Pré-Inscrição e Pré-Certificação do Edital do Registro de Preços nº 080/2010.
§ 1º À Câmara Técnica competirá a regulamentação e a emissão de Pré-Inscrição e Pré-Certificação nos termos do Parágrafo I, do Item 9 e do Subitem 21.3 do Item 21 do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 080/2010
§ 2º A Câmara Técnica será composta por 1 Representante do Programa Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana, 1 Representante do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva do Estado, 1 Representante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, 1 Representante do Programa Estadual de Produção Familiar e 1 Representante do Sistema Penitenciário Estadual.
§ 3º A Câmara Técnica será presidida pelo Representante do Sistema Penitenciário Estadual.
Art. 2º Para fins do supracitado edital, é Agricultor Familiar, Agricultor Urbano e Periurbano, Empreendimento Socioprodutivo e Produção Alimentar de Unidades Penitenciárias os seguintes tipos:
I - Agricultor Familiar: Compreende os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, incluindo agroextrativistas, indígenas, famílias atingidas por barragens, pescadores artesanais, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, trabalhadores rurais sem terra acampados (definidos de acordo com a Portaria MDA no. 111, de 20 de novembro de 2003), ribeirinhos e demais comunidades e povos tradicionais - que apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou a Declaração de Aptidão ao Programa de Aquisição de Alimentos (DAPAA), para trabalhadores rurais sem terra acampados reconhecidos pelo INCRA e/ou pelo ITERACRE;
II - Agricultor Urbano e Periurbano: São pessoas e/ou famílias de agricultores que utilizam majoritariamente a mão-de-obra familiar para desenvolver as atividades agrícolas de produção de alimentos, que desenvolvem as atividades produtivas alimentares localizadas em território urbano e em território circunvizinho à área urbanizada (periurbana) definidas pelos Planos Diretores dos municípios, e que apresentam pelo menos 60% da renda total familiar advinda diretamente das atividades produtivas agrícolas;
III - Produção Alimentar de Unidades Penitenciárias: São as atividades produtivas agrícolas desenvolvidas e geridas pelas Unidades Penitenciárias do Estado do Acre, podendo participar dessas atividades pessoas que cumprem pena no sistema penitenciário e que são orientadas pelos técnicos das respectivas Unidades;
IV - Empreendimentos Socioprodutivos: compreendem as cooperativas sociais, associação de produtores de alimentos, rurais ou urbanos, que realizam atividades de produção agrícola de alimentos, em regime de cooperação, constituído por pessoas e/ou famílias cadastradas no Cadastro Único dos Programas Sociais - CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º Para a pré-inscrição dos fornecedores de gêneros alimentícios nos termos do Parágrafo I, do Item 9 - Condições Gerais do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 080/2010 será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
I - Agricultor Familiar: Cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP e preenchimento de Ficha de Inscrição do CONSEA/AC;
II - Agricultor Urbano e Periurbano: Cópias do CPF e RG, Comprovante de Endereço, Declaração de Beneficiário de Programa Social e Produtivo emitido por Instituição Pública (se houver) e preenchimento de Ficha de Inscrição do CONSEA/AC;
III - Produção Alimentar de Unidades Penitenciárias: Declaração de Atesto de fornecimento de gêneros alimentícios pela Diretoria da Penitenciária e preenchimento de Ficha de Inscrição do CONSEA/AC;
IV - Empreendimentos Socioprodutivos: Cópias do Estatuto, Ata de Posse da Diretoria, do cartão do CNPJ, de comprovante de endereço, RG e CPF do presidente do empreendimento, Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) dos agricultores familiares associados e preenchimento de Ficha de Inscrição do CONSEA/AC.
V - Outros documentos comprobatórios solicitados pela Câmara Técnica.
Art. 4º A pré-inscrição será apreciada pela Câmara Técnica que emitirá parecer conclusivo ao presidente do CONSEA-AC ou CEDR-AC para realização de Inscrição de fornecedor nos termos do Parágrafo I, do Item 9 - Condições Gerais do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 080/2010.
Art. 5º Para emissão de Pré-Certidão comprobatória da compra de pelo menos 30% de gêneros alimentícios dos fornecedores inscritos no CONSEA-AC ou CEDR-AC nos termos do Subitem 21.3 do Item 21 - Dos Pagamentos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 080/2010 será exigido das Empresas fornecedoras de refeições os seguintes documentos:
I - Comprovante contábil detalhado do total de despesas com gêneros alimentícios;
II - Comprovante contábil detalhado do total de despesas com gêneros alimentícios adquiridos dos fornecedores tipificados e inscritos conforme esta Resolução;
III - Cópias das Notas Fiscais das compras dos gêneros alimentícios.
Art. 6º A pré-certidão será apreciada pela Câmara Técnica que emitirá parecer conclusivo ao presidente do CONSEA-AC ou CEDR-AC para emissão de Certidão nos termos do Subitem 21.3 do Item 21 - Dos Pagamentos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 080/2010.
Art. 7º Ao IAPEN caberá o fornecimento da equipe técnica e a estrutura logística necessária ao pleno cumprimento das atribuições da Câmara Técnica.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de Dezembro de 2010.
Leonardo das Neves Carvalho
Presidente do Instituto de Administração Penitenciária
Laura Keiko Sakai Okamura
Secretária de Desenvolvimento para a Segurança Social