Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN nº 1 de 06/04/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2011
Aprova o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 01 de 2011, para concessão de restituição de Tributos Estaduais pagos indevidamente, qualquer que tenha sido o ano da cobrança, e o repasse do produto da arrecadação.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições,
Resolvem:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 01/2011, constante do Anexo, para concessão de restituição de Tributos Estaduais pagos indevidamente, qualquer que tenha sido o ano da cobrança, e o repasse do produto da arrecadação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN nº 002/2009, de 05 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE ABRIL DE 2011.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO DA - PORTARIA CONJUNTA SEFAZ-SEPLANSecretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão | Procedimento Operacional Padrão POP Nº. 1/2011 | |
Objetivo 1. Estabelecer procedimentos relativos à restituição de tributos estaduais pagos indevidamente ou a maior, qualquer que tenha sido o ano da cobrança. 2. Disciplinar o repasse do produto da arrecadação. | ||
Documentos/sistemas envolvidos: _ Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT _ Contrato de Prestação de Serviços com Agentes Arrecadadores _ Nota de Crédito -NC _ Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC _ Arts. 165 a 169 da Lei nº. 5.172, de 25.10.1966 - (CTN) _ Art. 20 da Lei nº. 7.799, de 19.12.2002 (CTE) _ Art.88 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10.07.2003 _ Lei Complementar nº. 63, de 11.11.1990 _ Lei Estadual nº. 5.599, de 24.12.1992 _ Lei Federal nº. 11.494, de 20.06.2007 | ||
Responsável | Procedimentos | |
Solicitante | 1. Solicita a restituição junto à Secretaria da Fazenda, observadas as seguintes condições: a) Se for contribuinte do ICMS, a restituição será realizada na forma de crédito em sua escrita fiscal, salvo os casos previstos no art. 88, §2º do RICMS; b) Se for contribuinte de IPVA e nos casos não enquadrados no item acima, o solicitante deverá informar o seu CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente para crédito da restituição; c) Quando se tratar de receita não vinculada a órgão do poder Executivo Estadual, a restituição deverá ser requerida e concedida pelo órgão competente, exceto quando o solicitante for um agente arrecadador; d) Quando se tratar de multas e taxas cuja competência da arrecadação não seja da SEFAZ, a restituição deverá ser requerida e concedia pelo órgão competente, exceto quando o solicitante for um agente arrecadador. | |
Protocolo da SEFAZ | 2. Recepciona a solicitação e formaliza o processo de restituição. a) se o requerente for um agente arrecadador, ou, em qualquer caso, se tratar-se de contribuinte do IPVA, encaminha o processo à CEGAT/COTEA/Área de Acompanhamento para emissão de parecer; b) para as demais solicitações de restituição, encaminha o processo à CEGAT/COTET para emissão do parecer. Nota: Não receber requerimento de restituição de multas e taxas cuja competência da arrecadação não seja da SEFAZ, devendo orientar que a restituição deverá ser requerida e concedia pelo órgão competente. | |
CEGAT/COTEA/ Acompanhamento da Receita ou CEGAT/COTET/Normatização | 3. Emite parecer nos processos de restituição. A solicitação é procedente? Sim: encaminha o processo ao GABIN para autorização do Secretário. Não: informa ao solicitante. | |
GABIN (SEFAZ) | 4. Submete o parecer ao Secretário para autorização: a) se a restituição for concedida em crédito: encaminha a CEGAT/COTEF para inclusão do valor no módulo de restituição do SIAT; b) se a restituição se referir a débito de IPVA ou outras diferentes de crédito de ICMS: encaminha o processo à CEGAT/COTEA - Área de Acompanhamento da Receita para inclusão dos valores no respectivo sistema. | |
CEGAT/COTEF (SEFAZ) | 5. Recebe os processos das restituições concedidas em forma crédito e autorizadas pelo Secretário. 6. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição, selecionando o tipo de restituição = 2 - DIEF. 7. Verifica se o contribuinte se apropriou corretamente do crédito na DIEF, cruzando o valor declarado com o valor da restituição concedida. | |
CEGAT/COTEA - Área de Acompanhamento da Receita (SEFAZ) | 8. Recebe os processos de restituição enquadrados citadas no item 4, alínea "b", autorizados pelo Secretário. 9. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição selecionando o tipo de restituição = 1 - Arrecadação. 10. Verifica se haverá restituição: a) Sim: emite a Nota de Crédito do Banco do Brasil observando se a restituição foi corretamente contemplada; b) Não: emite NC contendo o valor arrecadado para cada agente arrecadador. 11. Encaminha a NC à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento para que esta proceda à conciliação bancária da conta única, com os valores informados na respectiva Nota de Crédito. 12. Verifica na conta transitória do Banco do Brasil se foram debitados os valores a restituir, constantes do anexo da Nota de Crédito. 13. Emite Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais -RTC, deduzido os valores restituídos, conforme regras de repartição das receitas, se for o caso. 14. Encaminha RTC à Secretaria do Planejamento e Orçamento para autorização e encaminhamento ao Banco do Brasil para efetuar o repasse do produto da arrecadação. | |
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão | 15. Recebe a Nota de Crédito encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda e adota os seguintes procedimentos: a) se houver restituição: encaminha ao Banco do Brasil, para que este proceda ao repasse dos recursos da conta transitória para a Conta Única e para a conta corrente indicada no processo de restituição; b) não havendo restituição (e se tratando de todos os agentes arrecadadores, inclusive o Banco do Brasil) realiza a conciliação bancária da conta única conforme valores líquidos informados na respectiva NC, repassados da conta transitória para a conta única, por cada agente arrecadador. 16. Procede ao lançamento contábil dos valores das restituições nas contas de dedução das receitas, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança. 17. Recebe o RTC, autoriza e encaminha ao Banco do Brasil para que este proceda ao repasse. 18. Realiza a conciliação bancária da conta única conforme valores informados no RTC, repassados para as contas correntes dos municípios e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB. 19. Comunica, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda, anexando documentos comprobatórios, caso haja divergência entre os dados da NC e RTC com os repassados para a conta única ou repasses constitucionais. | |
Banco do Brasil | 20. Recebe a NC enviada pela Secretaria do Planejamento e Orçamento; 21. Verifica se na NC existe restituição: a) Sim: realiza o repasse dos valores constantes da NC, debitando a conta transitória lançamento por lançamento e creditando a conta única ou nas contas de restituição, de forma que os lançamentos realizados em decorrência da NC possam ser visualizados no extrato da conta transitória; b) Não: repassa para a conta única do Estado o total arrecadado, informado na Nota de Crédito; 22. Recebe o RTC autorizado pela Secretaria do Planejamento e Orçamento, debitando o valor dos repasses constitucionais conta única e creditando nas contas correntes dos municípios e FUNDEB. 23. Enviar para as Secretarias de Estado da Fazenda e Planejamento, documentos comprobatórios dos procedimentos acima. Nota: O repasse do produto da arrecadação pelos agentes arrecadadores credenciados, excetuando-se o Banco do Brasil, será efetuado na conta única do Estado pelo valor total arrecadado. |