Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TST/TSE/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 1 de 28/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011
Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores que especifica, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TST/TSE/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 2, de 28 .09.2011, DOU 29.09.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e no art. 70, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e na Mensagem nº 72, de 18 de março de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO ALVARO LUIZ PINTO
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 13.528.689 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 16.819.745 |
12.000 | Justiça Federal | 112.312.096 |
13.000 | Justiça Militar da União | 2.963.475 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 64.927.674 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 90.352.012 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 21.125.202 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 51.144.787 |
Total | 373.173.680 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 61, de 30.03.2011, Seção 1, pág. 161, por incorreção do original"