Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO nº 1 de 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011

Estabelece o procedimento para acompanhamento dos ensaios laboratoriais relacionados à segurança passiva em veículos, conforme previsto no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.

O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas respectivas atribuições legais e,

Considerando o que estabelece o Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190, de 29 de junho de 2009, quanto aos Relatórios com Controle Nível 3, referente aos ensaios relacionados à segurança passiva dos veículos,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer o procedimento para acompanhamento dos ensaios laboratoriais relacionados à segurança passiva em veículos, conforme previsto no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.

Art. 2º Determinar que o acompanhamento dos ensaios deverá ser feito em conjunto pelos técnicos do DENATRAN e do INMETRO.

Parágrafo único. O Diretor do DENATRAN e o Presidente do INMETRO designarão os técnicos responsáveis pela verificação laboratorial, cabendo à Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito - CGIT/DENATRAN e à Coordenação Geral da Acreditação - CGCRE/INMETRO o acompanhamento de todo o procedimento previsto nesta Portaria.

Art. 3º Cientificar que os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores, interessados no acompanhamento dos ensaios laboratoriais previstos nesta Portaria, deverão encaminhar requerimento ao DENATRAN, nos termos do Anexo I, que comunicará ao INMETRO, remetendo-lhe toda a documentação apresentada.

Art. 4º Determinar que o DENATRAN realizará, em conjunto com o INMETRO, o estudo de viabilidade para a aprovação da proposta do programa de acompanhamento sugerida pelo interessado. Caso não seja aprovada, o DENATRAN, em acordo com o INMETRO, realizará sugestões de alteração para submissão de uma nova proposta por parte do interessado.

Art. 5º Estabelecer que os técnicos designados para o acompanhamento dos ensaios deverão analisar a documentação enviada pelo solicitante e emitir relatório registrando a existência de pendências ou a aprovação da solicitação.

§ 1º Caso o solicitante indique a utilização de normas equivalentes às Resoluções do CONTRAN, o relatório deverá explicitar a existência de equivalência entre as normas.

§ 2º O relatório de análise da documentação deverá fazer referência à documentação analisada e aprovada como evidência de que uma 3ª parte atestou que o laboratório opera um sistema de gestão ou que a empresa opera um sistema de gestão que controle as atividades do laboratório.

§ 3º Para fins desta Portaria, considerar-se-á:

I - Empresa: entidade interessada no processo de registro de marca/modelo/versão e obtenção de CAT, responsável pela fabricação, importação, encarroçamento ou transformação de veículos;

II - Laboratório: organismo responsável por realizar os testes e ensaios de segurança, consignados no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009;

III - 3ª parte: organismo independente com capacidade técnica para reconhecer que o laboratório opera um sistema de gestão ou que a empresa opera um sistema de gestão que controle as atividades do laboratório.

Art. 6º Estabelecer que no acompanhamento dos ensaios, os técnicos designados pelo DENATRAN e pelo INMETRO deverão evidenciar e registrar em relatório os itens expressos no Anexo III desta Portaria.

Art. 7º Determinar que atendidos os requisitos estabelecidos nesta Portaria, deverá ser emitido o Atestado de Capacidade Técnica (Anexo IV) assinado pelo Diretor do DENATRAN e pelo Coordenador Geral de Acreditação do INMETRO, com base no relatório final dos técnicos que realizaram o acompanhamento dos ensaios.

§ 1º O Atestado de Capacidade Técnica do laboratório terá validade por tempo indeterminado, desde que a empresa mantenha a condição de teste observada pelos técnicos do DENATRAN e do INMETRO.

§ 2º Caso a empresa altere as condições de ensaio apresentadas, deverá solicitar nova averiguação por parte do DENATRAN e do INMETRO.

Art. 8º Cientificar que o ensaio realizado em laboratório acreditado por órgão acreditador signatário do Acordo de Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios - ILAC isenta a empresa de seu acompanhamento por parte do DENATRAN e do INMETRO.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO I
REQUERIMENTO

Ilmo. Senhor

Diretor do Departamento Nacional de Trânsito........................................................ (razão social do fabricante/montadora/encarroçadora/importadora) estabelecido no Brasil à..............................................(endereço completo), CNPJ sob o nº..........................................., pelo presente vem solicitar a Vossa Senhoria o acompanhamento dos ensaios de segurança passiva, definidos no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.

Para tanto, encaminhamos as informações previstas no Anexo II da Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO nº 01/2011.

N. Termos

Pede Deferimento

(local e data)

(nome e assinatura do requerente ou representante legal)

ANEXO II
DOCUMENTOS

1. A empresa deverá enviar previamente ao DENATRAN solicitação contendo as seguintes informações:

1.1 Laboratório(s)

a) Identificação legal;

b) Endereço;

c) Portfólio de serviços;

d) Vinculação com o solicitante do ensaio.

1.2 Sistema de Gestão

Deverá ser encaminhada a documentação comprobatória de 3º parte de que:

a) O(s) laboratório(s) opera(m) um sistema de gestão, ou

b) A empresa solicitante opera um sistema de gestão que controle as atividades do(s) laboratório(s) que realizará(ão) os ensaios que serão acompanhados.

1.3 Identificação da Amostra que será ensaiada

a) As amostras a serem ensaiadas deverão obrigatoriamente ser de produtos destinados ao mercado brasileiro.

b) Deverá ser enviada a identificação das amostras que serão ensaiadas.

c) A identificação deverá permitir a confirmação prévia das amostras durante o acompanhamento dos ensaios.

d) A identificação deverá ser utilizada no Relatório de Ensaio que será emitido pelo laboratório.

1.4 Referências Normativas

Os ensaios deverão ser realizados conforme definido nas Resoluções do CONTRAN e no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.

Caso sejam utilizadas normativas equivalentes, o solicitante deverá informar na solicitação qual a norma de ensaio que será utilizada, bem como as equivalências que permitam sua utilização.

1.5 Proposta de Programa de Acompanhamento

a) A proposta de programa deverá conter o período necessário para o acompanhamento dos ensaios, devendo ser previsto os deslocamentos dos técnicos que serão utilizados no processo.

b) A proposta deverá detalhar local/data/hora/duração de cada ensaio que será acompanhado.

ANEXO III
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS ENSAIOS

2. No acompanhamento dos ensaios, os técnicos designados pelo DENATRAN e pelo INMETRO deverão evidenciar e registrar em relatório:

2.1 A identificação legal e a localização do laboratório e sua vinculação com o solicitante do ensaio;

2.2 A existência de procedimentos de ensaios, além de um Responsável Técnico designado para aprovação do Relatório de Ensaio;

2.3 A confirmação de que os ensaios foram realizados nas amostras identificadas pelo solicitante, no momento do pedido do acompanhamento;

2.4 A confirmação de que os ensaios foram realizados conforme as referências normativas indicadas pelo solicitante, no momento do pedido do acompanhamento;

2.5 A confirmação de que o Relatório de Ensaio, emitido pelo laboratório acompanhado, é identificado univocamente, contém um mecanismo de rastreabilidade a qualquer tempo, faz referência às Resoluções do CONTRAN e, quando necessário, à base normativa utilizada e sua equivalência com as Resoluções do CONTRAN.

2.6 O Relatório de Ensaio deve ser assinado pelo Responsável Técnico do laboratório, com a anuência do representante da empresa no Brasil.

ANEXO IV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos que a empresa _________________________, CNPJ sob o nº ___________________, estabelecido(a) ________________, opera um sistema de gestão de controle laboratorial e possui capacidade técnica para a realização dos ensaios referentes a segurança passiva em veículos, de acordo com o Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.

Relatório de Aprovação nº:

Técnicos DENATRAN/INMETRO responsáveis pelo acompanhamento:

Data da Avaliação:

Laboratórios Avaliados:

Brasília,..... de......................de..............

Diretor do DENATRAN

Coordenador Geral de Acreditação do Inmetro