Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO nº 1 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011
Estabelece o procedimento para acompanhamento dos ensaios laboratoriais relacionados à segurança passiva em veículos, conforme previsto no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas respectivas atribuições legais e,
Considerando o que estabelece o Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190, de 29 de junho de 2009, quanto aos Relatórios com Controle Nível 3, referente aos ensaios relacionados à segurança passiva dos veículos,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer o procedimento para acompanhamento dos ensaios laboratoriais relacionados à segurança passiva em veículos, conforme previsto no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.
Art. 2º Determinar que o acompanhamento dos ensaios deverá ser feito em conjunto pelos técnicos do DENATRAN e do INMETRO.
Parágrafo único. O Diretor do DENATRAN e o Presidente do INMETRO designarão os técnicos responsáveis pela verificação laboratorial, cabendo à Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito - CGIT/DENATRAN e à Coordenação Geral da Acreditação - CGCRE/INMETRO o acompanhamento de todo o procedimento previsto nesta Portaria.
Art. 3º Cientificar que os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores, interessados no acompanhamento dos ensaios laboratoriais previstos nesta Portaria, deverão encaminhar requerimento ao DENATRAN, nos termos do Anexo I, que comunicará ao INMETRO, remetendo-lhe toda a documentação apresentada.
Art. 4º Determinar que o DENATRAN realizará, em conjunto com o INMETRO, o estudo de viabilidade para a aprovação da proposta do programa de acompanhamento sugerida pelo interessado. Caso não seja aprovada, o DENATRAN, em acordo com o INMETRO, realizará sugestões de alteração para submissão de uma nova proposta por parte do interessado.
Art. 5º Estabelecer que os técnicos designados para o acompanhamento dos ensaios deverão analisar a documentação enviada pelo solicitante e emitir relatório registrando a existência de pendências ou a aprovação da solicitação.
§ 1º Caso o solicitante indique a utilização de normas equivalentes às Resoluções do CONTRAN, o relatório deverá explicitar a existência de equivalência entre as normas.
§ 2º O relatório de análise da documentação deverá fazer referência à documentação analisada e aprovada como evidência de que uma 3ª parte atestou que o laboratório opera um sistema de gestão ou que a empresa opera um sistema de gestão que controle as atividades do laboratório.
§ 3º Para fins desta Portaria, considerar-se-á:
I - Empresa: entidade interessada no processo de registro de marca/modelo/versão e obtenção de CAT, responsável pela fabricação, importação, encarroçamento ou transformação de veículos;
II - Laboratório: organismo responsável por realizar os testes e ensaios de segurança, consignados no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009;
III - 3ª parte: organismo independente com capacidade técnica para reconhecer que o laboratório opera um sistema de gestão ou que a empresa opera um sistema de gestão que controle as atividades do laboratório.
Art. 6º Estabelecer que no acompanhamento dos ensaios, os técnicos designados pelo DENATRAN e pelo INMETRO deverão evidenciar e registrar em relatório os itens expressos no Anexo III desta Portaria.
Art. 7º Determinar que atendidos os requisitos estabelecidos nesta Portaria, deverá ser emitido o Atestado de Capacidade Técnica (Anexo IV) assinado pelo Diretor do DENATRAN e pelo Coordenador Geral de Acreditação do INMETRO, com base no relatório final dos técnicos que realizaram o acompanhamento dos ensaios.
§ 1º O Atestado de Capacidade Técnica do laboratório terá validade por tempo indeterminado, desde que a empresa mantenha a condição de teste observada pelos técnicos do DENATRAN e do INMETRO.
§ 2º Caso a empresa altere as condições de ensaio apresentadas, deverá solicitar nova averiguação por parte do DENATRAN e do INMETRO.
Art. 8º Cientificar que o ensaio realizado em laboratório acreditado por órgão acreditador signatário do Acordo de Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios - ILAC isenta a empresa de seu acompanhamento por parte do DENATRAN e do INMETRO.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO IREQUERIMENTO
Ilmo. Senhor
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito........................................................ (razão social do fabricante/montadora/encarroçadora/importadora) estabelecido no Brasil à..............................................(endereço completo), CNPJ sob o nº..........................................., pelo presente vem solicitar a Vossa Senhoria o acompanhamento dos ensaios de segurança passiva, definidos no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.
Para tanto, encaminhamos as informações previstas no Anexo II da Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO nº 01/2011.
N. Termos
Pede Deferimento
(local e data)
(nome e assinatura do requerente ou representante legal)
ANEXO IIDOCUMENTOS
1. A empresa deverá enviar previamente ao DENATRAN solicitação contendo as seguintes informações:
1.1 Laboratório(s)
a) Identificação legal;
b) Endereço;
c) Portfólio de serviços;
d) Vinculação com o solicitante do ensaio.
1.2 Sistema de Gestão
Deverá ser encaminhada a documentação comprobatória de 3º parte de que:
a) O(s) laboratório(s) opera(m) um sistema de gestão, ou
b) A empresa solicitante opera um sistema de gestão que controle as atividades do(s) laboratório(s) que realizará(ão) os ensaios que serão acompanhados.
1.3 Identificação da Amostra que será ensaiada
a) As amostras a serem ensaiadas deverão obrigatoriamente ser de produtos destinados ao mercado brasileiro.
b) Deverá ser enviada a identificação das amostras que serão ensaiadas.
c) A identificação deverá permitir a confirmação prévia das amostras durante o acompanhamento dos ensaios.
d) A identificação deverá ser utilizada no Relatório de Ensaio que será emitido pelo laboratório.
1.4 Referências Normativas
Os ensaios deverão ser realizados conforme definido nas Resoluções do CONTRAN e no Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.
Caso sejam utilizadas normativas equivalentes, o solicitante deverá informar na solicitação qual a norma de ensaio que será utilizada, bem como as equivalências que permitam sua utilização.
1.5 Proposta de Programa de Acompanhamento
a) A proposta de programa deverá conter o período necessário para o acompanhamento dos ensaios, devendo ser previsto os deslocamentos dos técnicos que serão utilizados no processo.
b) A proposta deverá detalhar local/data/hora/duração de cada ensaio que será acompanhado.
ANEXO IIIRELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS ENSAIOS
2. No acompanhamento dos ensaios, os técnicos designados pelo DENATRAN e pelo INMETRO deverão evidenciar e registrar em relatório:
2.1 A identificação legal e a localização do laboratório e sua vinculação com o solicitante do ensaio;
2.2 A existência de procedimentos de ensaios, além de um Responsável Técnico designado para aprovação do Relatório de Ensaio;
2.3 A confirmação de que os ensaios foram realizados nas amostras identificadas pelo solicitante, no momento do pedido do acompanhamento;
2.4 A confirmação de que os ensaios foram realizados conforme as referências normativas indicadas pelo solicitante, no momento do pedido do acompanhamento;
2.5 A confirmação de que o Relatório de Ensaio, emitido pelo laboratório acompanhado, é identificado univocamente, contém um mecanismo de rastreabilidade a qualquer tempo, faz referência às Resoluções do CONTRAN e, quando necessário, à base normativa utilizada e sua equivalência com as Resoluções do CONTRAN.
2.6 O Relatório de Ensaio deve ser assinado pelo Responsável Técnico do laboratório, com a anuência do representante da empresa no Brasil.
ANEXO IVATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos que a empresa _________________________, CNPJ sob o nº ___________________, estabelecido(a) ________________, opera um sistema de gestão de controle laboratorial e possui capacidade técnica para a realização dos ensaios referentes a segurança passiva em veículos, de acordo com o Anexo XI da Portaria DENATRAN nº 190/2009.
Relatório de Aprovação nº:
Técnicos DENATRAN/INMETRO responsáveis pelo acompanhamento:
Data da Avaliação:
Laboratórios Avaliados:
Brasília,..... de......................de..............
Diretor do DENATRAN
Coordenador Geral de Acreditação do Inmetro