Portaria Conjunta DERACRE/AGEAC/DETRAN nº 1 DE 14/01/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 16 jan 2013

O Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Acre - DERACRE, Diretor Geral em Exercício da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC e a Diretora Geral do Departamento Estadual de Transito - DETRAN, no uso da competência que, respectivamente, lhes são atribuídas pelos Decretos nº 4.320 de 23 de julho de 2012, 566 de 18 de janeiro de 2011, 066 de 1º de janeiro de 2011, o disposto no Art. 12 da Lei Estadual nº 1.480 de 15 de Janeiro de 2003, alterada pela Lei nº 1969, de 04 de Dezembro de 2007, o Convênio 003/2012/DERACRE/AGEAC/DETRAN, a Resolução nº 08 com ênfase no Art. 71, do Conselho Superior da AGEAC, de 25 de Outubro de 2012, que dispõe sobre a prestação dos serviços de transportes intermunicipal de passageiros do Estado do Acre, e a Portaria DERACRE/Nº 125/2012;

 

Considerando que o período chuvoso na região é considerado um dos mais rigorosos e de alta precipitação pluviométrica o que vem acarretando problemas em alguns trechos das rodovias que ligam as diversas regiões do Estado;

 

Considerando a necessidade de garantir a trafegabilidade com segurança e conforto nas estradas em todo período chuvoso, principalmente o transporte intermunicipal de passageiros;

 

Considerando ainda que, foi constatado, conforme reunião entre DERACRE, AGEAC, DETRAN e empresários do ramo, que a situação tende a se agravar, principalmente no trecho entre o município de Sena Madureira e Feijó, tendo em vista que o pavimento ainda esta em fase de acabamento final, estando por isso, sob responsabilidade do Estado, causando insegurança tanto para os usuários desse serviço como também para os transportadores e, prejuízos ao erário público, em função do transporte de bagagens por passageiro acima do peso estipulado pela Resolução nº 08 de 25 de outubro de 2011;

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Proibir no período de 14 de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2013, o trafego de veiculo espécie "ônibus truco" na linha Rio Branco/Cruzeiro do Sul no trecho compreendido entre os Municípios de Sena Madureira e Feijó.

 

Art. 2º. Só será permitido o trafego de ônibus da categoria "toco", bem como o transporte apenas de bagagem dos passageiros conforme o Art. 71 da Resolução 08 de 25 de outubro de 2012 do Conselho Superior da AGEAC, exceto o parágrafo 2º deste Art. :

 

§ 1º Cada passageiro terá o direito de transportar bagagem:

 

I - no bagageiro: até o limite de 30 kg (trinta quilogramas) de peso, sem que o volume total ultrapasse 300dm³ ou cada volume, 1m (um metro) em sua maior dimensão;

 

II - no porta volume: até o limite de 5 kg (cinco quilogramas), com dimensões que se adaptem ao porta-volume, desde que não comprometa o conforto e a sua segurança dos passageiros.

 

Art. 3º. Passa a ser obrigatório a pesagem no período acima citado nos trechos Rio Branco/Cruzeiro do Sul na balança de Sena Madureira, e de Cruzeiro do Sul/Rio Branco na balança do Liberdade, BR-364, km 85.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Rio Branco/AC, 14 de Janeiro de 2013.

 

Ocirodo Oliveira Junior

Diretor Geral do DERACRE

 

Antonio Luiz Jarude Thomaz

Diretor Geral em Exercício da AGEAC

 

Sawana Leite de Sá Paula Carvalho

Diretora Geral do DETRAN