Portaria Conjunta SEDF/SEMPES/DF nº 1 DE 25/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jan 2013

Estabelece normas para a utilização do CARTÃO MATERIAL ESCOLAR

Os Secretários de Estado de Educação do Distrito Federal e de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes confere o item III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento ao disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal, bem como no artigo 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei nº 9.394/1996, no Capítulo V, da Lei 4.611/2011 e no artigo 54, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/1990,

 

Resolvem estabelecer normas para a utilização do CARTÃO MATERIAL ESCOLAR, nos seguintes termos:

 

Art. 1º. O Cartão Material Escolar será fornecido aos pais ou responsáveis por alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, cujas unidades familiares são beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.

 

Parágrafo único. O Cartão Material Escolar representa um auxílio pecuniário aos pais ou responsáveis por alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, complementando o valor despendido na aquisição do material escolar e aumentando seu poder de escolha quanto à qualidade do material a ser adquirido.

 

Art. 2º. Por meio do Cartão Material Escolar, cada beneficiário poderá adquirir material escolar de acordo com critérios constantes do artigo 5º desta Portaria.

 

§ 1º O material escolar poderá ser adquirido nos estabelecimentos comerciais do ramo (papelarias e afins), previamente credenciados pelas Secretarias de Educação - SEDF e da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal - SEMPES/DF.

 

§ 2º O Cartão é destinado à aquisição de material escolar constante do Anexo II à CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA nº 01/2013 - SEDF E SEMPES/DF.

 

Art. 3º. O Cartão Material Escolar será fornecido pelo Banco de Brasília S. A. (BRB), valendo como cartão de débito, destinando-se exclusivamente à compra de material escolar, e seu valor varia de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 5º desta Portaria.

 

Parágrafo único. O Cartão terá validade até julho de 2014, e os créditos nele inseridos terão validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento pelos beneficiários.

 

Art. 4º. As empresas fornecedoras de material escolar serão credenciadas de acordo com os critérios estabelecidos na Chamada Pública Conjunta nº 01/2013 - SEDF/SEMPES, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28 de janeiro de 2013.

 

Art. 5º. O valor a ser creditado no Cartão de cada beneficiário será definido pelo número de cada filho matriculado e pela modalidade de ensino em que o aluno esteja matriculado.

 

§ 1º Para o ensino fundamental do 1º ao 5º ano, o valor será de: R$ 323,00 (trezentos e vinte três reais)

 

§ 2º Para o ensino fundamental do 6º ao 9º ano, o valor será de: R$ 228,00 (Duzentos e vinte oito reais)

 

§ 3º Para o ensino médio, o valor será de: R$ 202,00 (Duzentos e dois reais)

 

Art. 6º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE

Secretário de Estado de Educação Substituta

1

VITOR DE ABREU CORRÊA

Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária