Portaria Conjunta SARA nº 1 DE 13/10/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 out 2015
Estabelece prazo para obtenção da licença ambiental e da outorga do uso dos recursos hídricos ou do respectivo termo de isenção para o regular desempenho de atividades rurais pelos usuários que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco e que necessitem de empréstimos junto a instituições financeiras.
O Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretário de Desenvolvimento Econômico no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 15.452 , de 15 de janeiro de 2015, o Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.028 , de 26 de março de 2010, Diretora Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 30.462, de 25 de maio de 2007, e o Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 35.789 , de 28 de outubro de 2010, e;
Considerando a necessidade de obtenção da licença ambiental e da outorga do uso dos recursos hídricos ou do respectivo termo de isenção para o regular desempenho de atividades rurais pelos usuários que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco.
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Portaria Conjunta, para obtenção da licença ambiental e da outorga do uso dos recursos hídricos ou do respectivo termo de isenção para o regular desempenho de atividades rurais pelos usuários que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco e que necessitem de empréstimos junto a instituições financeiras.
§ 1º Durante o período mencionado no caput, os usuários deverão obter a outorga ou o respectivo termo de isenção, conforme modelos de requerimento disponíveis no sítio eletrônico da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC (http://www.apac.pe.gov.br).
§ 2º Igualmente durante o período mencionado no caput, os usuários deverão obter a licença ambiental, em conformidade com as diretrizes constantes do sítio eletrônico da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH (http://www.cprh.pe.gov.br).
§ 3º Os usuários que se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo deverão assinar Termo de Compromisso, conforme modelo disponível nas instituições financiadoras de empréstimos rurais, para fins do benefício no prazo estabelecido.
§ 4º Durante o prazo de que trata o caput, o Termo de Compromisso previsto no parágrafo anterior servirá, para todos os fins, como comprovação de regularidade relativa à licença ambiental e à outorga do uso dos recursos hídricos.
§ 5º Expirado o prazo previsto no caput e não adotadas as providências estabelecidas neste artigo, os usuários estarão sujeitos às sanções previstas na legislação atinente.
Art. 2º Os requerimentos de outorga do uso dos recursos hídricos e de licenciamento ambiental deverão ser protocolizados na sede da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH localizada no Município do Recife ou nas Unidades Integradas de Gestão Ambiental - UIGA dos Municípios de Araripina, Ribeirão, Nazaré da Mata, Garanhuns, Petrolina e Caruaru.
§ 1º No caso de empreendimentos localizados em municípios nos quais o licenciamento ambiental seja realizado por órgão ou entidade municipal, tanto o requerimento de outorga do uso dos recursos hídricos quanto o de licenciamento ambiental deverão ser protocolizados perante o respectivo órgão licenciador local.
§ 2º Após a solicitação do requerente, a APAC deverá se manifestar no prazo de 60 dias e a CPRH no prazo de 90 dias conforme definido na Lei Estadual nº 14.249/2010 .
Art. 3º Os usuários deverão emitir as licenças ambientais através do sistema de Licenciamento Ambiental Eletrônico à Distância da CPRH, mediante certificação digital.
Art. 4º Cópia da do termo de outorga do uso de recursos hídricos ou da respectiva isenção deverão ser solicitados através do endereço de correio eletrônico da Gerência de Outorga e Cobrança - GROC da APAC (groc@apac.pe.gov.br).
Art. 5º As isenções de que trata esta Portaria Conjunta dizem respeito, unicamente, à necessidade de regularização quanto à obtenção da licença ambiental e da outorga ou do respectivo termo de isenção não garantindo, sob qualquer hipótese, direito à efetiva captação dos recursos hídricos, que estará sujeita às prioridades estabelecidas em lei, às restrições aos mananciais estabelecidas pela APAC e aos acordos de alocação de água celebrados pelos Conselhos Gestores dos Reservatórios, ou órgãos correlatos, com a anuência da APAC.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife/PE, 13 de outubro de 2015,
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário de Agricultura de Reforma Agrária - SARA
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Secretário de Desenvolvimento Econômico - SDEC
MARCELO CAUÁS ASFORA
Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
SIMONE NASCIMENTO DE SOUZA
Diretora Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
GABRIEL ALVES MACIEL
Diretor - Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.