Portaria Conjunta SEMAR/INTERPI nº 1 DE 06/05/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 mai 2015

Altera a Portaria Conjunta SEMAR/INTERPI Nº 01, de 24 de abril de 2014, que regulamenta os procedimentos de integração da execução das políticas de regularização fundiária, de licenciamento ambiental, de autorização de supressão vegetação e de recursos hídricos.

(Revogado pela Portaria Conjunta SEMAR Nº 3 DE 30/08/2015):

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Diretor Geral do Instituto de Terras do Piauí, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.512, de 27 de janeiro de 2014,

Resolvem:

Art. 1º Alterar o Parágrafo 3º do Artigo 3º da Portaria Conjunta SEMAR/INTERPI Nº 01, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo 3º A SEMAR se manifestará junto ao INTERPI, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento, contados do recebimento da consulta, prestando informações sobre restrições de uso e ocupação da terra, com base na legislação ambiental vigente."

Art. 2º Revogar o Artigo 5º da Portaria Conjunta SEMAR/INTERPI Nº 01, de 24 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

JOÃO BATISTA DE FREITAS JUNIOR

Diretor Geral do INTERPI/PI