Portaria Conjunta SUAR/SUACIEF nº 1 DE 15/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2016
Altera a Portaria SUACIEF nº 31, de 26 de maio de 2014, e a tabela de identificação de débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
O Superintendente de Arrecadação e o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/107/25/2016.
Resolvem:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 1º da Portaria SUACIEF nº 31, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo Único, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (NR)
(.....)
§ 2º Caso a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro não contenha a exata combinação do Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com o Código de Receita de ICMS, deverá ser preenchido o Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ entre aqueles existentes na Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, inclusive os códigos genéricos, de nº 96 a 99, combinado com o Código de Receita de ICMS determinado pela legislação. (NR)"
Art. 2º Fica alterada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2016
ADILSON ZEGUR
Superintendente de Arrecadação
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS-RJ
Identificação do débito de ICMS-RJ (A) |
Código de identificação do débito de ICMS-RJ (B) |
Código de Receita de ICMS (C) |
Registro para informação no campo 05 COD_REC na EFD (D) |
Código a ser informado no campo 05 na EFD (*1) (E) |
ICMS da apuração das operações próprias - Normal | 001 | 021-3 (Normal) | E116 | 0010213 |
ICMS da apuração das operações próprias - Estimativa | 002 | 022-1 (Estimativa) | E116 | 0020221 |
ICMS da apuração das operações próprias - Comunicações | 003 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0030345 |
ICMS da apuração das operações próprias - Energia elétrica | 004 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0040337 |
ICMS da apuração das operações próprias - Petróleo | 005 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0050329 |
ICMS da apuração das operações próprias - Transportes | 006 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0060361 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Normal | 007 | 750-1 (FECP) | E116 | 0077501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Estimativa | 008 | 750-1 (FECP) | E116 | 0087501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Comunicações | 009 | 750-1 (FECP) | E116 | 0097501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Energia elétrica | 010 | 750-1 (FECP) | E116 | 0107501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Petróleo | 011 | 750-1 (FECP) | E116 | 0117501 |
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Transportes | 012 | 750-1 (FECP) | E116 | 0127501 |
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interna | 013 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0130230 |
FECP da apuração mensal da substituição tributária interna |
014 | 750-1 (FECP) | E250 | 0147501 |
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD | 015 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0150230 |
FECP da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD | 016 | 750-1 (FECP) | E250 | 0167501 |
ICMS do diferencial de alíquota | 017 | 027-2 (Aq.at.fixo ou mat.fora estado) | E116 | 0170272 |
FECP do diferencial de alíquota | 018 | 750-1 (FECP) | E116 | 0187501 |
ICMS da diferença entre o apurado e a soma dos valores das parcelas antecipadas (inciso II, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 019 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0190345 |
019 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0190337 | |
019 | 021-3 (Normal) | E116 | 0190213 | |
019 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0190329 | |
019 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0190361 | |
ICMS da primeira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 020 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0200345 |
020 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0200337 | |
020 | 021-3 (Normal) | E116 | 0200213 | |
020 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0200329 | |
020 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0200361 | |
ICMS da segunda parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 021 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0210345 |
021 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0210337 | |
021 | 021-3 (Normal) | E116 | 0210213 | |
021 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0210329 | |
021 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0210361 | |
ICMS da terceira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) | 022 | 034-5 (Comunicações) | E116 | 0220345 |
022 | 033-7 (Energia elétrica) | E116 | 0220337 | |
022 | 021-3 (Normal) | E116 | 0220213 | |
022 | 032-9 (Petróleo) | E116 | 0220329 | |
022 | 036-1 (Transportes) | E116 | 0220361 | |
ICMS da importação | 030 | 024-8 (Importação) | E116 | 0300248 |
FECP da importação | 031 | 754-4 (FECP importação) | E116 | 0317544 |
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por apuração) | 032 | 060-4 (ICMS consumidor não contrib. outra uf - apuração) | E316 | 0320604 |
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por apuração) | 033 | 061-2 (ICMS consumidor não contrib. outra uf - operação) | E316 | 0330612 |
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por apuração) | 034 | 062-0 (ICMS consumidor não contribuinte - por apuração) | E316 | 0340620 |
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por apuração) | 035 | 750-1 (FECP) | E316 | 0357501 |
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por operação) | 036 | 063-9 (ICMS consumidor não contribuinte - por operação) | E316 | 0360639 |
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por operação) | 037 | 750-1 (FECP) | E316 | 0377501 |
ICMS da substituição tributária (por operação e outros) | 096 | 023-0 (Substituição Tributária) | E250 | 0960230 |
FECP da substituição tributária (por operação e outros) | 097 | 750-1 (FECP) | E250 | 0977501 |
ICMS outros (Fatos geradores com data específica e outros) | 098 | 037-0 (Outras) | E116 | 0980370 |
FECP outros (Fatos geradores com data específica e outros) | 099 | 750-1 (FECP) | E116 | 0997501 |
(*1) Exemplo: Para "FECP das operações internas associadas às operações próprias - Normal", a combinação do código da identificação do débito 007 com o código da receita 750-1 (FECP), no formato "9999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação, dá origem ao código 0077501, que deverá ser informado no campo 05 do registro E116.