Portaria Conjunta SEFIN nº 1 DE 15/02/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 fev 2016

Dispõe sobre a inscrição em dívida ativa.

O Procurador-Geral do Estado de Rondônia e o Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15 do Decreto nº 17.466 de 08 de janeiro de 2013,

Resolvem:

Art. 1º Considera-se inscrição em dívida ativa, a análise jurídica do preenchimento dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade de crédito público representada pela assinatura do Procurador de Estado na respectiva Certidão da Dívida Ativa, podendo os atos preparatórios à inscrição, tais como mudança de "status" do lançamento para "inscrito em dívida ativa" e emissão dos títulos, ser praticados por servidores de apoio PDA/PGE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACI JORGE DA SILVA

Procurador-Geral do Estado de Rondônia

VALDECI DA SILVA MACIEL

Procurador Estadual da Dívida Ativa

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Estadual de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual