Portaria Conjunta SINFRA/SEFAZ nº 1 DE 08/02/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 fev 2017
Autoriza o reajuste do preço do pedágio da MT-487, por eixo.
O Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística e o Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências.
Considerando o parágrafo segundo da Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº 035/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Associação dos Produtores da Gleba Barreiro;
Considerando as informações técnicas contidas no processo administrativo nº 381905/2016;
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o reajuste do preço do pedágio da MT-487, de R$ 4,00 (quatro reais) para o valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por eixo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinetes do Secretário de Estado Infraestrutura e Logística e do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 08 de fevereiro de 2017.
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA
(Documento original assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
(Documento original assinado)