Portaria Conjunta SEMOB/SEFP/DETRAN-DF nº 1 DE 31/05/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 jun 2019
Dispõe sobre datas e prazos de pagamentos decorrentes dos resgates de créditos de viagens registrados, e da prestação de serviços de transporte público pelas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, no âmbito do Distrito Federal.
O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; o Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; e o Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º Definir datas e prazos de pagamentos decorrentes dos resgates de créditos de viagens registrados, e da prestação de serviços de transportes públicos por operadores, no âmbito do Distrito Federal, referentes aos pagamentos de comercialização de créditos, complementos tarifários e gratuidades.
Art. 2º Para fins desta Portaria, são definidas as seguintes frequências e prazos:
I - Para pagamentos relativos à comercialização de créditos decorrentes dos cartões Vale-Transporte e Cidadão, sem o complemento tarifário, os pagamentos ocorrerão diariamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a apresentação das notas fiscais no Órgão Gestor - DFTRANS (dia útil de apresentação das notas fiscais mais dois dias úteis para pagamento).
II - Para pagamentos relativos ao complemento tarifário da comercialização de créditos decorrentes dos cartões Vale-Transporte e Cidadão, os pagamentos ocorrerão quinzenalmente, em até 2 (dois) dias úteis, após a apresentação das notas fiscais no Órgão Gestor - DFTRANS (dia útil de apresentação das notas fiscais mais dois dias úteis para pagamento).
III - Para pagamentos relativos às gratuidades decorrentes dos cartões Passe Livre Estudantil e Passe Livre Especial, os pagamentos ocorrerão quinzenalmente, em até 2 (dois) dias úteis, após a apresentação das notas fiscais no Órgão Gestor - DFTRANS (dia útil de apresentação das notas fiscais mais dois dias úteis para pagamento).
§ 1º Visando dar efetividade a rotina de pagamento estabelecida na presente Portaria a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal providenciará a suplementação orçamentária, conforme prazos estabelecidos no art. 3º, sempre que não houver orçamento específico com essa finalidade na autarquia.
§ 2º As notas fiscais poderão ser emitidas somente após a prestação dos serviços e resgate dos créditos no Sistema de Bilhetagem Automática - SBA.
Art. 3º As notas fiscais relativas aos complementos tarifários e gratuidades mencionados nos incisos II e III do Art. 2º deverão ser apresentadas, para a 1ª (primeira) quinzena de cada mês, até o dia 16 (dezesseis) ou 1º (primeiro) dia útil subsequente, e para a 2ª (segunda) quinzena de cada mês, até o dia 1º (primeiro) ou 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Art. 4º Os prazos de pagamentos definidos no Art. 2º poderão sofrer atrasos em decorrência de falhas no Sistema de Bilhetagem Automática - SBA.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
JOSIAS DO NASCIMENTO SEABRA
Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal