Portaria Conjunta GP /SMPU/SMSA nº 1 DE 08/01/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 jan 2021

Dispõe sobre a suspensão do funcionamento das feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo em razão das medidas temporárias e protocolos de vigilância em saúde para prevenção à epidemia da covid-19.

(Revogado pela Portaria Conjunta GP /SMPU/SMSA Nº 2 DE 29/01/2021):

A Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício, a Secretária Municipal de Política Urbana e o Secretário Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 4° do art. 4° do Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020, e em conformidade com o Decreto n° 17.523, de 7 de janeiro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento das seguintes feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo, em razão das medidas temporárias de prevenção à epidemia da covid-19:

I - Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena;

II - Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí;

III - Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;

IV - Feira da Praça Duque de Caxias;

V - Feira do Bairro Sagrada Família;

VI - Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;

VII - Feira do Bairro Jaraguá;

VIII - Feira do Bairro Buritis;

IX - Feira do Bairro São Gabriel;

X - Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.

Art. 2° Ficam revogadas:

I - a Portaria Conjunta GP/SMPU/SMSA n° 1, de 23 de setembro de 2020;

II - a Portaria Conjunta GP/SMPU/SMSA n° 2, de 6 de outubro de 2020;

III - a Portaria SMPU n° 47, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 11 de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2021.

Adriana Branco Cerqueira

Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício

Maria Fernandes Caldas

Secretária Municipal de Política Urbana

Jackson Machado Pinto

Secretário Municipal de Saúde