Portaria Conjunta GAPRE/PROCON nº 1 DE 04/01/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 jan 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização das audiências de conciliação agendadas pelo Procon/Campo Grande - MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências:

O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990, o art. 4º da Lei Municipal nº 6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1º do Decreto nº 14.185, de 13 de março de 2020,

Resolvem:

Nota: Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2021, o prazo previsto no art. 1º , da PORTARIA CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 1 , de 4 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.171, de 7 de janeiro de 2021, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, redação dada pela Portaria Conjunta GAPRE/PROCON Nº 2 DE 03/02/2021.

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2021, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 13, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.141, de 4 de dezembro de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2021.

Alex de Oliveira Gonçalves

Chefe de Gabinete do Prefeito.

Vinícius Viana Alves Corrêa

Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor