Portaria Conjunta SEG/SEGER nº 1-R DE 27/03/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 mar 2021
Disciplina o comparecimento ao trabalho e o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no período de 29 de março a 1º de abril de 2021.
O Secretário de Estado do Governo e o Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o relato de dúvidas surgidas a partir da interpretação do Decreto nº 4.849-R , de 26 de março de 2021, que dispôs sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de abrangência e uniformização das medidas para todos os servidores públicos e órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e principalmente;
Considerando os princípios da indisponibilidade do interesse público, da eficiência e da continuidade do serviço público;
Resolvem:
Art. 1º Para os fins previstos no Art. 2º, § 7º do Decreto nº 4.849-R , de 26 de março de 2021, consideram-se servidores públicos e empregados todos os indivíduos que possuam vínculo efetivo, comissionado, em designação temporária e celetista com toda e qualquer Secretaria de Estado, autarquia ou fundação do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica mantido o expediente presencial em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sem exceção, no período de 29 de março a 1º de abril.
Parágrafo único. O trabalho presencial dos servidores públicos nos órgãos e entidades no período assinalado no caput observará o disposto no Decreto 4.839-R , de 17 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de março de 2021.
GILSON DANIEL BATISTA
Secretário de Estado do Governo
CHARLES DIAS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, respondendo