Portaria Conjunta SEMGE/GGOV nº 1 DE 03/05/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 mai 2021
Regulamenta a tramitação eletrônica dos processos administrativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por meio da implantação do Sistema Unificado de Processos Eletrônicos - SUPE.
A Secretária Municipal de Gestão - Semge, e o Secretário Municipal de Governança - GGOV, no uso de suas prerrogativas legais previstas no § 1º, do Art. 60, da Lei Orgânica do Município de Maceió;
Considerando a Lei Municipal nº 6.987 , de 11 de Maio de 2020, que dispõe sobre a tramitação dos processos administrativos por meio eletrônico no âmbito do Município de Maceió, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;
Considerando a necessidade de adoção de um sistema informatizado que possibilite a realização do processo administrativo em meio eletrônico, tendo como conseqüência maior celeridade e eficiência nas atividades de gestão interna por meio do aperfeiçoamento das atividades realizadas no âmbito municipal;
Considerando a necessidade de a atual Administração Pública Municipal Direta e Indireta reduzir custos, melhorar as tramitações processuais, trazer uma resposta mais ágil aos usuários dos serviços públicos, promover a sustentabilidade ambiental, com o melhor custo benefício e eficiência, bem como estimular a desburocratização e a transformação digital;
Considerando o Decreto Municipal nº 9.063 , de 08 de Abril de 2021;
Resolvem:
Art. 1º Regulamentar a tramitação eletrônica dos processos administrativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por meio da implantação do Sistema Unificado de Processos Eletrônicos - SUPE.
Parágrafo único. Na implantação do Sistema Unificado de Processos Eletrônicos - SUPE deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do Manual do Sistema Unificado de Processos Eletrônicos - SUPE.
Art. 2º A utilização do Sistema Unificado de Processos Eletrônicos - SUPE, para a tramitação dos processos administrativos do Município, por meio eletrônico, terá início a partir da publicação desta Portaria, observando-se os seguintes prazos de implantação em todos os órgãos municipais:
I - no prazo de 15 (quinze) dias:
a) AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER;
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE;
c) GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV;
d) GABINETE DO PREFEITO - GP;
e) GABINETE DO VICE-PREFEITO - GVP;
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG;
g) PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM; e
h) SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - SMCI.
II - no prazo de 30 (trinta) dias:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED;
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM;
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV;
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS; e
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC.
III - no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET;
b) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT;
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS;
d) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUDES;
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA; e
f) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA.
IV - no prazo de 60 (sessenta) dias:
a) COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - COMARPH;
b) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC;
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL;
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES; e
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS.
Parágrafo único. Após o término do período de implantação, os órgãos municipais somente poderão tramitar seus processos por meio eletrônico.
Art. 3º O treinamento encontra-se disponível, em vídeo, no endereço www.simm.supe.maceio.al.gov.br.
§ 1º As eventuais dúvidas dos participantes do curso deverão ser dirimidas pelos servidores da área de tecnologia da sua respectiva Secretaria.
§ 2º Os órgãos municipais deverão indicar à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, mediante ofício, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, os servidores da área de Tecnologia, que irão dar suporte interno aos servidores em cada Secretaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 03 de Maio de 2021.
RAYANNE ISABELLE TENÓRIO DA SILVA
Secretária Municipal de Gestão/SEMGE
ANTONIO CARVALHO E SILVA NETO
Secretário do Gabinete de Governança/GGOV