Portaria Conjunta SMS/SMDU/PGM/FLORAM/IPUF/SMPU nº 1 DE 03/08/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 ago 2022

Dispõe sobre a classificação das atividades, porte e empreendimentos que serão objeto de análise e aprovação pelo escritório de aprovação de projetos – EAP.

(Revogado pela Portaria Conjunta SMDU/SMPIU/SMTI/SMS/PGM/IPUF/FLORAM Nº 3 DE 26/04/2024):

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SMDU), O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO (SMPU), O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA (SMI), SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA), A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (IPUF), A SUPERINDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (FLORAM) no uso de suas competências, tendo em vista o disposto no Decreto n. 24.124, de 2022 e considerando a necessidade de revisão dos Projetos e atividades a serem analisadas pelo Escritório de Aprovação de Projetos (EAP),

RESOLVEM:

Art. 1º Os empreendimentos e respectivos portes descritos na tabela abaixo terão seus trâmites legais internos relativos aos processos que objetivam: emissão de diretrizes urbanísticas, aprovação de projetos de edificações, aprovação de anteprojetos e projetos de parcelamento do solo, substituições de projeto aprovado, aprovação de reformas e estudos de impacto de vizinhança (EIV), sob competência e atribuição do EAP, abrangendo todo o território do Município:

EMPREENDIMENTOS/USOS PORTE
 
INTERESSE PÚBLICO
Habitação de Interesse Social Todos os portes
Edificações públicas, projetos de infraestrutura urbana, projetos em áreas pública se/ou de interesse público Acima de 5.000 m² de área a construir, utilizar, reformar e/ou ampliar
   
USOS DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
Hospitais, maternidades, pronto atendimento, clínicas, ambulatórios, laboratórios e similares Acima de 5.000 m² de área a construir, reformar e/ou Ampliar
Abrigos, ILPI e outros usos assistenciais Acima de 3.000 m² de área a construir, reformar e/ou Ampliar
   
USOS EDUCACIONAIS
Serviços educacionais públicos ou privados, incubadoras tecnológicas, laboratórios, centros de pesquisa e Similares Acima de 5.000m² de área a construir, reformar e/ou Ampliar
USOS CULTURAIS, ESPORTIVOS DE LAZER OU TURÍSTICOS
Estruturas de apoio náutico Acima de 50 embarcações
Parques, pavilhões, autódromo / kartódromo, centros esportivos, turísticos, de lazer, culturais ou de eventos, clubes, auditórios, teatros, cinemas e similares Acima de 5.000 m² de área a construir, utilizar, reformar e/ou ampliar
   
USOS INDUSTRIAIS
Indústria ou prestadora de serviços Acima de 5.000 m² de área a construir; ou potencial causadora de ruídos, emissão de gases, massa construída ou exacerbação da mobilidade.
   
USOS COMERCIAIS
Supermercados ou atacadistas Acima de 5.000 m² de área a construir
Centros comerciais, varejistas de materiais de grande porte ou depósitos em geral Acima de 10.000 m² de área a construir
   
RESIDENCIAIS PERMANENTES, RESIDENCIAIS TRANSITÓRIOS E OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Projetos para quaisquer usos não especificados anteriormente Acima de 30.000 m² de construir, utilizar, reformar e/ou ampliar.
Projetos especiais por sua singularidade e ou alta complexidade A critério da municipalidade
PARCELAMENTO DO SOLO
Loteamentos, Condomínios Unifamiliares ou Desmembramentos Acima de 30.000 m² de área parcelável

Art. 2º Os processos de substituição de projeto aprovado e alvará relativos a edificações ou parcelamentos de solo previamente aprovados pelo EAP serão de competência deste setor.

Art. 3º Fica facultado aos protocolos abertos anteriormente à presente Portaria, enquadrados pela Portaria 01/2020/SMDU-SMPU-IPUF que não mais possuem enquadramento a partir desta data, a continuidade da tramitação no EAP ou a análise convencional.

Parágrafo único. O requerente deverá se manifestar quando consultado sobre o seu interesse quanto ao setor análise no caso descrito no caput do art. 3º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos protocolados a partir desta.

Art. 5º Revoga-se a PORTARIA CONJUNTA N. 01/2020/SMDU-SMPU-IPUF, de 27 de maio de 2020.

Florianópolis, 03 de agosto de 2022.

FABIO MURILO BOTELHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. MICHEL ANDRADO MITTMANN, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO. VALTER JOSÉ GALLINA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA), UBIRACI FARIAS, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. CARLOS LEONARDO COSTA ALVARENGA, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (IPUF) E BEATRIZ CAMPOS KOWALSKI, SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FLORAM.