Portaria Conjunta SEREM/PROGEM nº 1 DE 10/06/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 11 jun 2024

Reconhece a prescrição de débitos de IPTU, TCR e ISS de autônomos dos exercícios de 2019 e anteriores, ainda que inscritos em dívida ativa, desde que atendidas as condições que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, combinado como art. 109, § 1º, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto nos arts. 110 e 136-C, da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa); o art. 156, V, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e o art. 16, XIX, da Lei Municipal nº 10.688, de 26 de dezembro de 2005 (Código de Defesa do Contribuinte de João Pessoa), e

CONSIDERANDO o resultado de estudos preliminares, em que foi verificado o decurso de lapso prescricional em relação a determinadas inscrições da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica reconhecida a prescrição de débitos de IPTU, TCR e ISS de autônomos dos exercícios de 2019 e anteriores, ainda que inscritos em dívida ativa, desde que:

1. não tenham sido objeto de execução fiscal;

2. não tenham sido protestados;

3. não tenham sido objeto de reconhecimento por parte do sujeito passivo, por acordo de parcelamento ou em cota única, ainda que descumpridos.

4. não tenham sido objeto de processo administrativo em que tenha sido apurado irregularidade na baixa anterior ao débito.

Parágrafo único. O cancelamento deve ser efetuado por rotina de informática atendendo aos critérios deste artigo.

Art. 2º O disposto nesta portaria tem efeito meramente declaratório e não gera direito adquirido aos respectivos sujeitos passivos da obrigação, podendo ser reativada a Certidão da Dívida Ativa - CDA - caso seja ulteriormente verificada a existência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NOBREGA

Procurador Geral do Município