Portaria Conjunta CAT/CAF nº 1 DE 19/02/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 fev 2024

Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF Nº 01/2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários / Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL e o SUBSECRETÁRIO DO TESOURO ESTADUAL, no âmbito de suas respectivas atribuições, expedem a seguinte portaria conjunta:

Artigo 1º - Fica acrescentada a linha indicada no Anexo I desta portaria à Tabela III da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019.

Artigo 2º - Ficam acrescentadas as linhas indicadas no Anexo II desta portaria à Tabela V e à Tabela VI da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019.

ANEXO I

Linha acrescentada à Tabela III:

TABELA III - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS OUTRAS RECEITAS

RECEITA CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
OUTROS 8140 Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada

ANEXO II

Linhas acrescentadas à Tabela V:

TABELA V - TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/ EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES – D

CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
19991211 175930088 VERBA HONORÁRIA-Ñ AJUIZADA-FED DEPTO.ADM.DA PGE
19991211 175930089 VERBA HONOR-Ñ AJUIZADA-FED CENTRO ESTUDOS PGE
19991211 175930090 VERBA HONORÁRIA-Ñ AJUIZADA - FED FUNPROGESP

Linhas acrescentadas à Tabela VI:

TABELA VI - TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO CÓDIGO GENÉRICO CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO
814 009 19991211 175930088 94,00
814 009 19991211 175930089 2,00
814 009 19991211 175930090 4,00
814 013 19991211 175930088 94,00
814 013 19991211 175930089 2,00
814 013 19991211 175930090 4,00
814 037 19991211 175930088 94,00
814 037 19991211 175930089 2,00
814 037 19991211 175930090 4,00

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.