Portaria Conjunta CAT/CAF nº 1 DE 19/02/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 fev 2024
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF Nº 01/2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários / Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL e o SUBSECRETÁRIO DO TESOURO ESTADUAL, no âmbito de suas respectivas atribuições, expedem a seguinte portaria conjunta:
Artigo 1º - Fica acrescentada a linha indicada no Anexo I desta portaria à Tabela III da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019.
Artigo 2º - Ficam acrescentadas as linhas indicadas no Anexo II desta portaria à Tabela V e à Tabela VI da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019.
ANEXO I
Linha acrescentada à Tabela III:
TABELA III - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
OUTROS | 8140 | Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada |
ANEXO II
Linhas acrescentadas à Tabela V:
TABELA V - TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/ EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES – D
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO | FONTE DE RECURSOS | DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
19991211 | 175930088 | VERBA HONORÁRIA-Ñ AJUIZADA-FED DEPTO.ADM.DA PGE |
19991211 | 175930089 | VERBA HONOR-Ñ AJUIZADA-FED CENTRO ESTUDOS PGE |
19991211 | 175930090 | VERBA HONORÁRIA-Ñ AJUIZADA - FED FUNPROGESP |
Linhas acrescentadas à Tabela VI:
TABELA VI - TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO | CÓDIGO GENÉRICO | CÓDIGO DA RECEITA | FONTE DE RECURSOS | PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO |
814 | 009 | 19991211 | 175930088 | 94,00 |
814 | 009 | 19991211 | 175930089 | 2,00 |
814 | 009 | 19991211 | 175930090 | 4,00 |
814 | 013 | 19991211 | 175930088 | 94,00 |
814 | 013 | 19991211 | 175930089 | 2,00 |
814 | 013 | 19991211 | 175930090 | 4,00 |
814 | 037 | 19991211 | 175930088 | 94,00 |
814 | 037 | 19991211 | 175930089 | 2,00 |
814 | 037 | 19991211 | 175930090 | 4,00 |
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.