Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 10 DE 10/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 2018

Altera a Portaria nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30.08.2018 (DOE de 05.09.2018), que Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

A Procurador-Geral do Estado e o Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício das respectivas atribuições,

Considerando a necessidade de alteração do prazo para fins de emissão integrada de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, por meio eletrônico de processamento de dados;

Resolve:

Art. 1 º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 9º da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30.08.2018 (DOE de 05.09.2018), que Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências:

"Art. 9º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10.12.2018, quando então ficará revogada a Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, ressalvado o disposto no artigo 10."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

PROCURADORA-GERAL DO ESTADO

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)