Portaria Conjunta GAPRE/PROCON nº 13 DE 02/12/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 dez 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização das audiências de conciliação agendadas pelo Procon/Campo Grande - MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências:

O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o art. 4º da Lei Municipal nº 6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1º do Decreto nº 14.185, de 13 de março de 2020,

Resolvem:

Nota: Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2021, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 13, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.141, de 4 de dezembro de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, redação dada pela Portaria Conjunta GAPRE/PROCON Nº 1 DE 04/01/2021.

Nota: Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2021, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 13, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.141, de 4 de dezembro de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, redação dada pela Portaria Conjunta GAPRE/PROCON Nº 14 DE 04/01/2021.

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 12 de 30 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.107 de 03 de novembro de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação, no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de dezembro de 2020.

Alex de Oliveira Gonçalves

Chefe de Gabinete do Prefeito.

Vinícius Viana Alves Correa

Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor.