Portaria Conjunta GSEFAZ/GPGE nº 14 DE 30/09/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 out 2021
Modifica a Portaria Conjunta nº 0027/2019- GSEFAZ/GPGE, que estabelece os critérios para a classificação dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Procuradorgeral do Estado, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a manifestação da PGE nos autos do Processo nº 01.01.014101.103843/2021-29,
Resolvem:
Art. 1º Acrescentar os incisos IV e V ao art. 6º da Portaria Conjunta nº 0027/2019-GSEFAZ/GPGE, com a seguinte redação:
"IV - os créditos cujo montante seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - os créditos constituídos em desfavor de devedores pessoa jurídica com indicativo de recuperação judicial deferida."
Art. 2º Alterar o inciso VI do art. 7º da Portaria Conjunta nº 0027/2019-GSEFAZ/GPGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - os créditos cujo montante seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
Art. 3º Revogar o inciso V do art. 7º da Portaria Conjunta nº 0027/2019-GSEFAZ/GPGE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(documento assinado digitalmente)
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas