Portaria Conjunta INSS/PGF nº 146 de 15/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Dispõe sobre o uso de imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, considerando o disposto no § 1º do art. 4º da Portaria Interministerial AGU/MPS nº 09, de 3 de junho de 2008,
Resolvem:
Art. 1º Delegar ao Procurador-Chefe da Procuradoria-Federal Especializada junto ao INSS, ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística do INSS e ao Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Procuradoria-Geral Federal a atribuição para definição das localidades não relacionadas no Anexo da Portaria Interministerial AGU/MPS nº 09, de 3 de junho de 2008, a serem reestruturadas com a utilização de imóveis do INSS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do INSS