Portaria Conjunta SEAMA/IEMA nº 15- S DE 07/12/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 dez 2016
Dar publicidade à Instrução Normativa IEMA nº 013-N de 2016, que dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental no âmbito de atuação do IEMA para atividades de impacto ambiental insignificante.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Diretora Presidente do IEMA no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º Dar publicidade à Instrução Normativa IEMA nº 013-N, de 07 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 07 de dezembro de 2016.
Aladim Fernando Cerqueira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Andreia Pereira Carvalho
Diretora Presidente do IEMA