Portaria Conjunta SUCIEF/SUFIS nº 150 DE 02/01/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2024

Dispõe sobre os programas de fiscalização que não impactam na produção de efeitos da retificação da EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do art. 6º do anexo VII da parte II da resolução Sefaz nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000046/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º - Divulgar, no Anexo Único, os programas de fiscalização cujas ações fiscais não terão impacto na produção de efeitos das retificações das EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do art. 6º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS

Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal Interino

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO

04BLITZ
04DILIG
04FJUDIC
04FVC
04LEDA
04MONITMES
04OMOBA
04PERICIA
08APOSTILA
08DELFAZ
08DILIG
08DILIGCC
08DILIGCDA
08DILIJUR
08EXPO
08FJUDIC
08FVC
08JRF
08LEDA
08LOTE
08MONIT
08OMOBA
08PCF1
08PCF2
08PCF3
08PERICIA
08PF
08VOL
08VOLPROCO
09CMAD
09CPF
09DELFAZ
09EVENTO
09GATO
09GATO 2
09PCF1
09PCF2
09PCF3
09ROCK
09VOLPROCO