Portaria Conjunta SUCIEF/SUFIS nº 150 DE 02/01/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2024
Dispõe sobre os programas de fiscalização que não impactam na produção de efeitos da retificação da EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do art. 6º do anexo VII da parte II da resolução Sefaz nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000046/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º - Divulgar, no Anexo Único, os programas de fiscalização cujas ações fiscais não terão impacto na produção de efeitos das retificações das EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do art. 6º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal Interino
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO
04BLITZ |
04DILIG |
04FJUDIC |
04FVC |
04LEDA |
04MONITMES |
04OMOBA |
04PERICIA |
08APOSTILA |
08DELFAZ |
08DILIG |
08DILIGCC |
08DILIGCDA |
08DILIJUR |
08EXPO |
08FJUDIC |
08FVC |
08JRF |
08LEDA |
08LOTE |
08MONIT |
08OMOBA |
08PCF1 |
08PCF2 |
08PCF3 |
08PERICIA |
08PF |
08VOL |
08VOLPROCO |
09CMAD |
09CPF |
09DELFAZ |
09EVENTO |
09GATO |
09GATO 2 |
09PCF1 |
09PCF2 |
09PCF3 |
09ROCK |
09VOLPROCO |