Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5, de 29.04.2010, DOU 03.05.2010.
2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
Resolvem:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2010, os parcelamentos, na forma e condições estabelecidas nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por esta administrados.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil"