Portaria Conjunta MDC/MTP/INSS nº 18 DE 27/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2021
Dispõe sobre a prorrogação da aplicação das medidas excepcionais previstas na Lei nº 14.176, 22 de junho de 2021, acerca de procedimentos aplicados à concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Ministro de Estado da Cidadania, em conformidade com o § 3º do art. 3º da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, o MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º do art. 3º da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, e o inciso I do art. 48-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o inciso I do art. 1º e o inciso XIV do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, combinado com o art. 10 da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º do art. 3º da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, os arts. 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o art. 6º do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 414, de 28 de setembro de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social,
Resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de aplicação das medidas excepcionais previstas no caput do art. 3º da Lei nº 14.176, de 22 junho de 2021.
Art. 2º A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. .....
.....
§ 12. As medidas previstas nos incisos II e III do § 7º poderão ser adotadas até 31 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Ministro de Estado da Cidadania
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social