Portaria Conjunta IBAMA/ICMBio nº 2 de 28/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007

Atribui à Procuradoria Federal Especializada e as suas Unidades Jurídicas Descentralizadas; à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; à Auditoria Interna, à Corregedoria e aos Órgãos Descentralizados, todos do IBAMA, a execução das atividades de suas respectivas áreas de atuação junto ao Instituto Chico Mendes.

O Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente, nº 97, publicada no D.O. de 3 de maio de 2007; e o Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente, nº 98, publicada no D.O. de 3 de maio de 2007;

Considerando a edição da MP nº 366, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que tem por finalidade executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais, relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

Considerando o Decreto Federal nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências; e

Considerando, ainda, a necessidade de aprimorar os Decretos supracitados, a fim de que seus objetivos sejam eficazmente atingidos, resolvem:

Art. 1º Atribuir, em conformidade com a Portaria nº 311, da Procuradoria Geral Federal, à Procuradoria Federal Especializada e as suas Unidades Jurídicas Descentralizadas; à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; à Auditoria Interna, à Corregedoria e aos Órgãos Descentralizados, todos do IBAMA, a execução das atividades de suas respectivas áreas de atuação junto ao Instituto Chico Mendes, até que as áreas correlatas deste Instituto estejam devidamente estruturadas.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos Órgãos do IBAMA. a partir do dia 03 de maio de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Substituto

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

Presidente do Instituto Chico Mendes

Substituto