Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN nº 2 de 05/01/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jan 2009
O Secretário de Estado da Fazenda e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições,
ResolveM:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 2 constante do Anexo I, para concessão de restituição de tributos estaduais pagos indevidamente dentro do mesmo exercício financeiro e o repasse do produto da arrecadação.
Art. 2º Revoga-se a Portaria Conjunta SEFAZ-SEPLAN nº 1/2008, de 9 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 5 DE JANEIRO DE 2009.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda
ABDELAZIZ ABOUD SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO DA - PORTARIA CONJUNTA SEFAZ-SEPLAN Nº 02/2009Secretaria de Estado da Fazenda | Procedimento Operacional Padrão POP Nº 02/2009 | |
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento | | |
Restituição de Tributos Estaduais Pagos Indevidamente Dentro do Mesmo Exercício Financeiro e Repasse do Produto da Arrecadação | ||
Formulários/documentos/sistemas envolvidos: | ||
. Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT | ||
. Contrato de Prestação de Serviços com Agentes Arrecadadores | ||
. Nota de Crédito - NC | ||
. Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC | ||
. arts. 165 a 169 da Lei nº 5.172, de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional (em anexo) | ||
. art. 20 da Lei nº 7.799, de 19.12.2002 (em anexo) | ||
. Lei Complementar nº 63 de 11.11.1990 | ||
. Lei Estadual nº 5.599 de 24.12.1992 | ||
. Lei Federal nº 11.494 de 20.06.2007 | ||
Responsável | Procedimentos | |
Solicitante | 1 . Solicita a restituição junto à Secretaria da Fazenda, observadas as seguintes condições: | |
| a) Se for contribuinte do ICMS, a restituição será realizada, preferencialmente, como crédito; | |
| b) Se for débito de IPVA e nos casos não enquadrados no item acima, o solicitante deverá informar o seu CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente para crédito da restituição; | |
| c) Quando se tratar de receita não vinculada a órgão do poder Executivo Estadual, a restituição deverá ser requerida e concedida pelo órgão competente, exceto quando o solicitante não for um agente arrecadador; | |
Protocolo da SEFAZ | 2. Recepciona a solicitação e formaliza o processo de restituição. | |
| a) se o requerente for um agente arrecadador, encaminha o processo à CEGAT/COTEA/Área de Acompanhamento para emissão de parecer; | |
| b) para as demais solicitações de restituição, encaminha o processo à CEGAT/COTET para emissão do parecer. | |
CEGAT/COTEA/ Acompanhamento da Receita ou CEGAT/COTET | 3. Emite parecer nos processos de restituição. | |
| A solicitação é procedente? | |
| Sim: encaminha o processo ao GABIN para autorização do Secretário. | |
| Não: informa ao solicitante. | |
GABIN (SEFAZ) | 4. Submete o parecer ao Secretário para autorização: | |
| a) se a restituição for concedida em crédito: encaminha a CEGAT/COTEF para inclusão do valor no módulo de restituição do SIAT; | |
| b) se a restituição se referir a débito de IPVA ou outras diferentes de crédito de ICMS: encaminha o processo à CEGAT/COTEA - Área de Acompanhamento da Receita para inclusão dos valores no respectivo sistema; | |
CEGAT/COTEF (SEFAZ) | 5. Recebe os processos das restituições concedidas em forma crédito e autorizadas pelo Secretário; | |
| 6. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição, selecionando a modalidade de restituição; | |
| 7. Verifica se o contribuinte se apropriou corretamente do crédito na DIEF, cruzando o valor declarado com o valor da restituição concedida; | |
CEGAT/COTEA -Área de Acompanhamento da Receita (SEFAZ) | 8. Recebe os processos de restituição enquadrados citadas no item 4, alínea b, autorizados pelo Secretário; | |
| 9. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição selecionando a modalidade de restituição; | |
| 10. Verifica se haverá restituição: | |
| a) Sim: emite a Nota de Crédito do Banco do Brasil observando se a restituição foi corretamente contemplada; | |
| b) Não: emite NC contendo o valor arrecadado para cada agente arrecadador; | |
| 11. Encaminha a NC à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento para que esta proceda à conciliação bancária da conta única, com os valores informados na respectiva Nota de Crédito; | |
| 12. Verifica na conta transitória do Banco do Brasil se foram debitados os valores a restituir, constantes do anexo da Nota de Crédito; | |
| 13. Emite Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC, deduzido os valores restituídos, conforme regras de repartição das receitas, se for o caso; | |
| 14. Encaminha RTC à Secretaria do Planejamento e Orçamento para autorização e encaminhamento ao Banco do Brasil para efetuar o repasse do produto da arrecadação; | |
Secretaria do Planejamento e Orçamento | 15. Recebe a Nota de Crédito encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda e adota os seguintes procedimentos: | |
| a) se houver restituição: encaminha ao Banco do Brasil, para que este proceda à repasse dos recursos da conta transitória para a Conta Única e para a conta corrente indicada no processo de restituição; | |
| b) não havendo restituição (e se tratando de todos os agentes arrecadadores, inclusive o Banco do Brasil) realiza a conciliação bancária da conta única conforme valores líquidos informados na respectiva NC, repassados da conta transitória para a conta única, por cada agente arrecadador; | |
| 16. Recebe o RTC, autoriza e encaminha ao Banco do Brasil para que este proceda ao repasse; | |
| 17. Realiza a conciliação bancária da conta única conforme valores informados no RTC, repassados para as contas correntes dos municípios e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB; | |
| 18. Comunica, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda, anexando documentos comprobatórios, caso haja divergência entre os dados da NC e RTC com os repassados para a conta única ou repasses constitucionais. | |
Banco do Brasil | 19. Recebe a NC enviada pela Secretaria do Planejamento e Orçamento; | |
| 20. Verifica se na NC existe restituição: | |
| a) Sim: realiza o repasse dos valores constantes da NC, debitando a conta transitória lançamento por lançamento e creditando a conta única ou nas contas de restituição, de forma que os lançamentos realizados em decorrência da NC possam ser visualizados no extrato da conta transitória; | |
| b) Não: repassa para a conta única do Estado o total arrecadado, informado na Nota de Crédito; | |
| 21. Recebe o RTC autorizado pela Secretaria do Planejamento e Orçamento, debitando o valor dos repasses constitucionais conta única e creditando nas contas correntes dos municípios e FUNDEB. | |
| 22. Enviar para as Secretarias de Estado da Fazenda e Planejamento, documentos comprobatórios dos procedimentos acima. | |
| Nota: O repasse do produto da arrecadação pelos agentes arrecadadores credenciados, excetuando-se o Banco do Brasil, será efetuado na conta única do Estado pelo valor total arrecadado. |