Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2 de 28/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009
Indisponibiliza para empenho e movimentação financeira os valores que especifica, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TSE/TST/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 3, de 29.09.2009, DOU 01.10.2009.
2) Ver Portaria TSE nº 404, de 05.06.2009, DOU 08.06.2009, que ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência da limitação de empenho e movimentação financeira, objeto desta Portaria.
3) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e na Mensagem nº 338, de 20 de maio de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1, de 27 de março de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Min. CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. CÉSAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 16.036.175 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 4.048.220 |
12.000 | Justiça Federal | 25.908.997 |
13.000 | Justiça Militar | 777.993 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 29.411.585 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 33.783.210 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 9.659.833 |
Total | 119.626.013 |