Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 2 de 25/01/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2011
Estabelece regra para assinatura dos Termos de Compromisso Ambiental de Execução de Medida Compensatória e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria Conjunta FEPAM/SEMA Nº 147 DE 30/12/2014):
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e o Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que os licenciamentos ambientais de empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental, assim considerados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, são obrigados a aportar recursos em Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que compete à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler determinar o montante dos recursos a serem destinados pelos empreendimentos e atividades considerados de significativo impacto ambiental;
Considerando que as Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul são gerenciadas, direta ou indiretamente, pela Divisão de Unidades de Conservação, órgão do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria do Meio Ambiente;
Resolvem:
Art. 1º Os Termos de Compromisso Ambiental de Execução de Medida Compensatória serão firmados entre os empreendimentos ou atividades, com a intervenção ou não de terceiros, e a Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, terceiros são os Municípios ou demais Instituições Públicas ou Privadas beneficiados diretamente com os recursos de medida compensatória.
Art. 2º Para cumprimento das disposições do art. 1º desta Portaria, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler informará para a Secretaria do Meio Ambiente o quantum de recursos a serem destinados pelos empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental.
Art. 3º A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler deverá exigir, no âmbito do licenciamento ambiental, dos empreendimentos e atividades o cumprimento do dever de aportar recursos em Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2011.
Jussara Rosa Cony
Secretária de Estado do Meio Ambiente
Carlos Fernando Niedersberg
Diretor-Presidente da FEPAM