Portaria Conjunta IBRAM/SEAGRI/DF nº 2 DE 28/09/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 out 2012
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e o Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do Art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007,
Resolvem:
Art. 1º. Tornar sem efeito, a partir desta data, a Portaria Conjunta nº 6, de 12 de julho de 2012, publicada no DODF nº 158, de 9 de agosto de 2012, págs. 26/27.
Art. 2º. Alterar o Art. 3º, incisos III e XIII, da Portaria Conjunta nº 1, de 13 de julho de 2012, publicada no DODF Nº 141, de 18 de julho de 2012, págs. 6/8, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
III - preparo, correção e conservação de solo em áreas já cultivadas;
.....
XIII - criação de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, exceto em regime de confinamento ou em propriedade maiores que 500 (quinhentos) hectares."
Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
NILTON REIS BATISTA JUNIOR
LÚCIO TAVEIRA VALADÃO