Portaria Conjunta IBRAM/SEAGRI/DF nº 2 DE 28/09/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 out 2012

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e o Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do Art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Tornar sem efeito, a partir desta data, a Portaria Conjunta nº 6, de 12 de julho de 2012, publicada no DODF nº 158, de 9 de agosto de 2012, págs. 26/27.

 

Art. 2º. Alterar o Art. 3º, incisos III e XIII, da Portaria Conjunta nº 1, de 13 de julho de 2012, publicada no DODF Nº 141, de 18 de julho de 2012, págs. 6/8, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

III - preparo, correção e conservação de solo em áreas já cultivadas;

 

.....

 

XIII - criação de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, exceto em regime de confinamento ou em propriedade maiores que 500 (quinhentos) hectares."

 

Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

NILTON REIS BATISTA JUNIOR

 

LÚCIO TAVEIRA VALADÃO