Portaria Conjunta SF/PGE nº 2 DE 12/06/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 jun 2013
Altera a Portaria Conjunta SF/PGE Nº 50, de 24.05.2010.
O Secretário da Fazenda e o Procurador do Estado, tendo em vista a necessidade de ser prorrogado o prazo de aplicação da Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, no tocante à possibilidade de divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual,
Resolvem:
Art. 1º. A Portaria Conjunta SF/PGE Nº 50, de 24.05.2010, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. Até 31.12.2013, somente serão divulgados os débitos oriundos de notificação de débito, regularização de débito e notificação automática de débito de ICMS. (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Procurador Geral do Estado