Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS nº 2 DE 19/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014
Rep. - Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria Conjunta MDSA/INSS Nº 1 DE 03/01/2017):
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 26.09.2014
(Publicado no DOU de 25-9-2014, Seção 1, pág. 97).
ANEXO I - (Redação do anexo dada pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
Nota: Redação Anterior:ANEXO I - DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO EFEITP DE COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR DP BPC
ANEXO II - (Redação do anexo dada pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
Nota: Redação Anterior:ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE RENÚNCIA DE BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO PARA ACESSAR OUTRO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO
ANEXO III - (Redação do anexo dada pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
Nota: Redação Anterior:ANEXO III - DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO E RENDA FAMILIAR - BPC
ANEXO IV - (Redação do anexo dada pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
Nota: Redação Anterior:ANEXO IV - REQUERIMENTO DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - BPC Lei nº 8.742, de 1993
ANEXO V - (Redação do anexo dada pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
Nota: Redação Anterior:ANEXO V - DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA EFEITO DE COMPOSIÇÃO GRUPO FAMILIAR - BPC
ANEXO VI - (Redação do anexo dada pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
Nota: Redação Anterior:ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO REQUERIMENTO DE QUE O TITULAR DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COABITA, MAS NÃO COMPÕE O MESMO GRUPO FAMILIAE - BPC
ANEXO VII - (Redação do anexo dada pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
Nota: Redação Anterior:ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA SEM COMPROVANTE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - BPC.
ANEXO VIII - (Redação do anexo dada pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
Nota: Redação Anterior:ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTE BENEFICIÁRIA DO BPC EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO.
ANEXO IX - (Anexo acrescentado pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
ANEXO X - (Anexo acrescentado pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
ANEXO XI - (Anexo acrescentado pelo Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015).
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Secretária Nacional de Assistência Social
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Secretário de Políticas de Previdência Social
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
(*) Publicado em parte por ter sido omitido no DOU de 25.09.2014, Seção 1, pág. 97.