Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS nº 2 DE 19/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2014
Ret. - Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria Conjunta MDSA/INSS Nº 1 DE 03/01/2017):
RETIFICAÇÃO - DOU de 31.12.2014
Na Portaria Conjunta nº 02, de 19 de setembro de 2014, publicada no DOU de 25 de setembro de 2014, Seção 1, pág. 99,
Onde se lê:
Art. 46. O BPC observará, no que couber, as demais rotinas de pagamento e representação legal definidas nas normas vigentes para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. O BPC não gera direito ao pagamento de abono anual e não está sujeito a desconto referente a empréstimos consignados ou a desconto de qualquer contribuição, salvo o previsto no art. 62, caput e § 2º desta Portaria.
Leia-se:
Art. 46. O BPC observará, no que couber, as demais rotinas de pagamento e representação legal definidas nas normas vigentes para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. O BPC não gera direito ao pagamento de abono anual e não está sujeito a desconto referente a empréstimos consignados ou a desconto de qualquer contribuição, salvo o previsto no art. 63, caput e § 2º desta Portaria.