Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN nº 2 DE 30/08/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 set 2019
Aprova o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 1/2019.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 1/2019 constante do Anexo, que trata dos procedimentos relativos às restituições de receitas tributárias e não tributárias, inclusive do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão - Nota Legal, bem como, do repasse dos honorários advocatícios no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Maranhão (FUNDEPEC) do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FADEP) e do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN), ainda o repasse à empresa credenciada pelo DETRAN/MA dos valores da parcela da taxa contrato/veículo/DETRAN/MA, da parcela aos municípios das multas de trânsito municipal e estadual e da parcela da taxa de remoção à VIP Leilões.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta de nº 001/2015 e a de nº 484/2019 e seus anexos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, em São Luís, 30 de agosto de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO
Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão | Procedimento Operacional Padrão POP Nº 1/2019 |
Aprovado em: 12 de março de 2019 | |
Objetivos 1. Estabelecer procedimentos relativos ao processo de Arrecadação de Receitas Estaduais: 2. Restituição de tributos estaduais pagos indevidamente ou a maior, qual- quer que tenha sido o ano da cobrança; 3. Repasse do produto da arrecadação; Restituição de parte do acréscimo de ICMS prevista na Lei 10.279/15 que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão; 4. Repasse do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Maranhão (FUNDEPEC); 5. Repasse do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA); 6. Repasse ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN); 7. Repasse dos honorários advocatícios; 8. Repasse dos valores parcela da taxa contrato/veículo/DETRAN/MA; 9. Repasse da parcela aos municípios das multas de trânsito municipal e estadual; 10. Repasse da parcela da taxa de remoção e guarda de veículo. Documentos/sistemas envolvidos: Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT Contrato de Prestação de Serviços com Agentes Arrecadadores Nota de Crédito - NC Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC Artigos 165 a 169 da Lei nº. 5.172, de 25/10/66 - (CTN) Artigo 88 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10/07/03 Lei Complementar nº. 63, de 11/11/90 Lei Complementar nº 65, de 03/12/2003. Lei Complementar nº 168, de 19/11/2014 Lei Estadual nº. 5.599, de 24/12/92 Lei Federal nº. 11.494, de 20/06/07 (FUNDEB) Lei nº 10.279/15 de 10/07/2015 (Nota Legal) Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011; Resolução CGSN nº 100 , de 27 de junho de 2012; Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Maranhão (FUNDEPEC). Lei Complementar nº. 35, de 12 de setembro de 1997 (FEPA) Lei Estadual nº.7.374, de 31 de março de 1999 (FUNBEN); Portaria 315/2016 - GABIN SEFAZ Portaria 588/2015 (Nota Legal); |
.
Responsável | Procedimentos |
Solicitante |
1. Solicita a restituição junto à Secretaria da Fazenda, ob- servadas as seguintes condições: Se for contribuinte do ICMS, a restituição será realiza- da na forma de crédito em sua escrita fiscal, salvo os casos previstos no art. 88, § 2º do RICMS que trata de restituição em moeda corrente; Se for contribuinte de IPVA ou de ITCD e nos demais caso de devolução em moeda corrente, o solicitante deve- rá por meio de requerimento, informar o nome completo, endereço, RG e CPF, anexando o comprovante bancário da conta corrente ou poupança do solicitante ou procura- dor para o crédito da restituição; Quando se tratar de receita não vinculada a órgão do poder Executivo Estadual, a restituição deverá ser reque- rida e concedida pelo órgão competente, exceto quando o solicitante for um agente arrecadador; Quando se tratar de multas, taxas e demais receitas cuja competência da arrecadação não seja da SEFAZ, a resti- tuição deverá ser requerida e concedia pelo órgão compe- tente, exceto quando se tratar de receitas não repassadas aos órgãos, bem como solicitado pelo agente arrecadador; Quando se tratar de restituição de crédito de ICMS, prevista na Lei 10.279/15 que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão - Nota Legal, a restituição deverá ser requerida eletroni- camente no sistema do programa, devendo o solicitante proceder da seguinte forma: Acessa a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br; Consulta os créditos referentes à restituição de ICMS, na guia "consultar conta corrente"; Verifica o valor a título de crédito; Solicita o crédito correspondente junto à Secretaria da Fazenda, informando o banco, agência, a conta corrente ou conta poupança. |
Protocolo da SEFAZ |
2. Recepciona a solicitação e formaliza o processo de restituição. Se o requerente for um agente arrecadador, encaminha o processo à CEGAT/COTEA/Área de Acompanhamento para emissão de parecer; Se o requerente for contribuinte do IPVA, encaminha o processo à CEGAT/COTEA/Área de IPVA para emissão de parecer; Se o requerente for contribuinte do ITCD, encaminha o processo à CEGAT/COTEA/Área de ITCD para emissão de parecer; Se o requerente for contribuinte de ICMS, encaminha o processo à CEGAT/COTET para emissão do parecer; Nota importante: Não receber requerimento de restituição: -De multas, taxas e demais receitas cuja competência da arrecadação não seja da SEFAZ, nesse caso orienta o re- querente para solicitar a restituição junto ao órgão compe- tente, exceto quando se tratar de receitas não repassadas aos órgãos, nesse caso encaminha para CEGAT/COTEA/Área de Acompanhamento para emissão de parecer; De créditos de ICMS no âmbito do programa de estimula a cidadania, devendo orientar que essa restituição deverá ser requerida e concedida por meio eletrônico, acessando a página do programa no site notalegal.sefaz.ma.gov.br. |
C - E G A T/COTEA/Acompa - nhamento da Receita/IPVA/ITCD |
3. Emite parecer nos processos de restituição de agente arrecadador, IPVA, ITCD e demais receitas: Se a solicitação tratar de pagamento em duplicidade, a maior ou equivocado, analisa e emite parecer: A solicitação é procedente? Sim: encaminha o processo ao GABIN para autoriza- ção do Secretário. Não: encaminha o processo para a agência de circuns- crição do contribuinte para cientificação. Nota importante: Se a solicitação tratar de pagamento in- devido, em virtude de interpretação da legislação, encami- nha o processo à CEGAT/Cotet para emissão de parecer. |
C - E G A T/COTET/Normatiza- ção |
4. Emite parecer nos processos de restituição de ICMS, inclusive de Simples Nacional. A solicitação é procedente? Sim: encaminha o processo ao GABIN para autoriza- ção do Secretário. Não: encaminha o processo para a agência de circuns- crição do contribuinte para cientificação. |
Coordenador do Programa de Estimula a Cidadania - Nota Legal |
5 Procede à análise das solicitações de restituição do cré- dito de ICMS, conforme as modalidades abaixo: a) Crédito em conta corrente ou poupança: Gerar arquivo dos créditos de ICMS no âmbito do pro- grama Nota Legal para permitir a dedução do valor da nota de crédito e a transferência do valor deduzido para a conta transitória do programa Nota Legal; Proceder à conciliação da conta transitória do programa "Nota Legal" para verificar se o valor do crédito informa- do na Nota de Crédito foi creditado na conta transitória do programa "Nota Legal"; Gerar o arquivo com os valores referentes aos créditos solicitados pelos beneficiários do programa e encaminhar ao agente centralizador - Banco do Brasil, via sistema ge- renciador BB; Liberar e assinar, em conjunto com outro servidor SE- FAZ autorizado, o arquivo na conta corrente 7406-3 no sistema gerenciador do Brasil; Verificar se no arquivo retorno do Banco do Brasil há alguma inconsistência que tenha impossibilitado o rece- bimento do crédito pelo beneficiário do programa Nota Legal. Caso positivo, sanar a inconsistência e encaminhar a solicitação novamente para o crédito na conta do bene- ficiário. Encaminhar arquivos de retorno BB, por email, ende- reçados ao setor de banco de dados da SEFAZ e cópia à Central de Serviços para atualização do sistema Nota Legal. b) Desconto do IPVA: Monitorar as solicitações de desconto de IPVA via sis- tema; Acompanha o procedimento de conversão do crédito de restituição de ICMS em desconto do IPVA, observando a Portaria 588/2015; Gerar, ao final do calendário do exercício do IPVA, para crédito na conta IPVA, arquivo contendo o valor exato do montante solicitado pelo consumidor a título de resgate para abatimento de IPVA Liberar e assinar, em conjunto com outro servidor SE- FAZ autorizado, o arquivo na conta corrente 7406-3 no sistema gerenciador do Brasil; Emitir relatório contendo o montante das solicitações de desconto do IPVA, para envio à CEGAT/COTEA; c) Recarga bonificada de celular: Monitorar via sistema, as solicitações de conversão de créditos em recarga bonificada de celular; Gerar, mensalmente, arquivo de remessa BB, por opera- dora, com o valor do repasse Nota Legal correspondente. Liberar e assinar, em conjunto com outro servidor SE- FAZ autorizado, o arquivo na conta corrente 7406-3 no sistema gerenciador do Brasil; Emitir relatório mensal, por operadora, contendo o mon- tante das solicitações de resgate de créditos, incluindo os créditos autorizados e créditos rejeitados; Verificar se no arquivo retorno do Banco do Brasil há al- guma inconsistência que tenha impossibilitado o recebimen- to do crédito pelo beneficiário do programa Nota Legal. Caso positivo, sanar a inconsistência e encaminhar a solicitação novamente para o crédito na conta do beneficiário. |
d) Vale transporte eletrônico: Monitorar, por meio de sistema, as solicitações de con- versão de créditos em vale transporte eletrônicas; Gerar, quinzenalmente, arquivo de remessa BB, com o valor do repasse Nota Legal correspondente para a conta da MOB. Liberar e assinar, em conjunto com outro servidor SE- FAZ autorizado, o arquivo na conta corrente 7406-3 no sistema gerenciador do Brasil; Emitir relatório quinzenal contendo o montante das soli- citações de resgate de créditos, incluindo os créditos auto- rizados e créditos rejeitados; e) Entidades Beneficentes: -Monitorar, por meio de sistema, as solicitações de con- versão de créditos destinados às entidades beneficentes; -Gerar, quinzenalmente, arquivo de remessa BB, com o valor do repasse Nota Legal correspondente para as contas das Entidades cadastradas. -Liberar e assinar, em conjunto com outro servidor SE- FAZ autorizado, o arquivo na conta corrente 7406-3 no sistema gerenciador do Brasil; -Emitir relatório quinzenal contendo o montante das soli- citações de resgate de créditos, incluindo os créditos auto- rizados e créditos rejeitados; -Verificar se no arquivo retorno do Banco do Brasil há alguma inconsistência que tenha impossibilitado o rece- bimento do crédito pelo beneficiário do programa Nota Legal. Caso positivo, sanar a inconsistência e encaminhar a solicitação novamente para o crédito na conta do bene- ficiário. -Encaminhar arquivos de retorno BB, por e-mail, ende- reçados ao setor de banco de dados da SEFAZ e cópia à Central de Serviços para atualização do sistema Nota Legal. 6. Havendo divergência entre os dados da NC - Nota de Crédito, conta transitória do programa Nota Legal e o arquivo dos créditos, comunicar por escrito, à Célula de Gestão para Administração Tributária/Arrecadação e Cé- lula de Gestão de Pessoa/COTEC, anexando documentos comprobatórios. |
|
O GABIN (SEFAZ |
7. Submete o parecer ao Secretário para autorização: Se a restituição for concedida: encaminha a CEGAT/COTEA - Área de Acompanhamento da Receita para in- clusão do valor no módulo de restituição do SIAT; Se a restituição não for concedida: encaminha para Área de origem do processo; |
CEGAT/COTEA -Área de Acompanha- mento da Receita CEGAF/Fiscalização de Estabelecimentos |
8. PROCEDIMENTOS DE RESTITUIÇÕES 1. Restituição de ICMS - em crédito Recebe os processos das restituições concedidas em for- ma crédito e autorizadas pelo Secretário. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição, selecionando o tipo de restituição = 2 - DIEF. Verifica se o contribuinte se apropriou corretamente do crédito na DIEF, cruzando o valor declarado com o valor da restituição concedida; Nota Importante - Se a restituição for concedida no âmbito do Simples Nacional, encaminhar o processo a Área de Gestão do Simples Nacional para registrar os dados referentes à restituição processada no aplicativo específico do SN, para bloqueio de novas restituições ou compensações no mesmo valor, conforme Resolução CGSN nº 100/2012 . |
2. Restituição de tributos - em moeda corrente Recebe os processos de restituição concedido autoriza- dos pelo Secretário. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição selecionando o tipo de restituição = 1 - Arre- cadação. Procede a transferência dos valores a ser restituído na conta bancária do beneficiado, por meio do gerenciador do banco Brasil; Verifica, se o valor total da restituição foi corretamente contemplado na Nota de Crédito do Banco Brasil Dare/GNRE, confrontando com o valor indicado no relatório de restituição. 3. Restituição de crédito do Programa Nota Legal Recebe, por meio de e-mail, solicitação da Área - Nota Legal, com a informação da data e do valor do crédito; Verifica na Nota de Crédito se o valor informado no campo específico está em conformidade com o valor dos créditos solicitado e autorizado pelo gestor do programa Nota Legal. Gera a Nota de Crédito para contemplar o valor da Nota Legal no RTC 9. PROCEDIMENTOS DE REPASSES DE RECEITAS 1. Geração de Nota de Crédito Gera Nota de Crédito de cada Agente Arrecadador, pelo total arrecadado e pelos tipos DARE/GNRE, IPVA/TAXA/DETRAN e Simples Nacional pelo banco do Brasil; Verifica na Nota de Crédito/DARE/GNRE do Brasil, se as deduções das receitas, referentes aos honorários advo- catícios, FUNDEPEC, FEPA, FUNBEN e DETRAN VIP LEILÕES e da Nota legal foram contemplados, conferin- do se os valores estão em conformidade com os valores arrecadados nos seus respectivos códigos de receitas. Verifica na Nota de Crédito/IPVA/DETRAN do Bra- sil, se as deduções das receitas, referentes às receitas de DETRAN/CONTRATOS, parcela pertencentes aos mu- nicípios das multas de trânsito municipais e estaduais, foram contempladas, conferido se os valores estão em conformidade com o valor arrecadados pelos Agentes Ar- recadadores; 2. Repasse dos valores retidos Realiza o repasse das receitas honorário advocatício, FUNDEPEC, FEPA FUNBEN, VIP Leilões e da Nota Legal para suas respectivas contas bancárias, por meio sistema gerenciador do banco do Brasil, em conformida- de com os valores indicado na Nota de Crédito DARE/GNRE do Brasil; Realiza o repasse das receitas honorário advocatício, FUNDEPEC, FEPA e FUNBEN para suas respectivas contas bancárias, por meio sistema gerenciador do banco do Brasil, em conformidade com os valores indicado na Nota de Crédito DARE/GNRE do Brasil; Encaminha a Nota de Crédito à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento para que esta proceda à conci- liação bancária da conta única, com os valores informados na respectiva Nota de Crédito; |
|
Verifica na conta transitória do Banco do Brasil, por meio do extrato bancário, se foram debitados os valores a restituir, bem como, os repasses de honorários advocatícios, FUNDEPEC, FEPA, FUNBEN, VIP Leilão e INFOSOLO, parcela da multa estaduais/Bradesco e da parcela da multa municipal constantes na Nota de Crédito no respectivo anexo; Emite Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC, observando as reduções dos valores restituídos, conforme indicados na Nota de Crédito; f) Encaminha, via SEFAZNET, com assinatura digital, a RTC à Secre- taria do Planejamento e Orçamento para conhecimento das operações e demais procedimentos de competência daquela Secretaria. |
|
SEPLAN |
1. PROCEDIMENTOS DE RECEPÇÃO DOS ARQUIVOS Recepciona, diariamente, a Nota de Crédito, enviada pela SE- FAZ, e procede à conciliação bancária para confirmação dos valo- res informados na referido documento; Recepciona, semanalmente, o Relatório de Repasse de Transfe- rências Constitucionais - RTC, observando as reduções dos valo- res restituídos, conforme indicados na Nota de Crédito. 2. REPASSE DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS Autoriza o Banco do Brasil a efetuar o depósito nas contas dos municípios, com base no Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais-RTC, enviado pela SEFAZ nos termos do §§ 6º e 7º do artigo 11 da portaria 351/2016 GABIN SEFAZ |