Portaria Conjunta GAPRE/PROCON nº 2 DE 03/02/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 fev 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização das audiências de conciliação agendadas pelo Procon/Campo Grande - MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências:
O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990, o art. 4º da Lei Municipal nº 6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1º do Decreto nº 14.185, de 13 de março de 2020,
Resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2021, o prazo previsto no art. 1º , da PORTARIA CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 1 , de 4 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.171, de 7 de janeiro de 2021, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2021.
Alex de Oliveira Gonçalves
Chefe de Gabinete do Prefeito.
Vinícius Viana Alves Corrêa
Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor.